Com a decretação pela OMS da pandemia de coronavírus, muitos países foram se preparando para momentos difíceis, o Brasil foi um deles. Poucas semanas após o início da pandemia e a adoção de medidas de isolamento social, o governo anunciou medidas com cunha trabalhista visando a contenção de danos.
Dentre elas a possibilidade de o empregador postergar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos meses de março, abril e maio de 2020, com o fim de aliviar as despesas mensais do início da pandemia.
No entanto, os trabalhadores que foram dispensados durante a pandemia, quando então seus empregadores não estavam fazendo o recolhimento do seu FGTS de direito, ficam como nessa situação?
Como faço para receber o FGTS não pago durante a pandemia?
Fato é que, apesar de todas as medidas anunciadas pelo governo, muitos empregadores não conseguiram lidar a situação de baixo fluxo de caixa e foram obrigados a dispensar seus funcionários.
No entanto, como já era esperado situações como essa, a Medida Provisória 927 regulou a respeito dessa situação.
Nesse cenário, a suspensão do recolhimento do FGTS deixa de valer para esses empregados, visto que estarão obrigados a fazer o recolhimento desses valores especificamente para a conta vinculada dos funcionários a serem dispensados.
Com isso, na hipótese de o empregador contar com 20 funcionários e decidir rescindir o contrato de 10, será obrigado a fazer o recolhimento do FGTS desses 10 funcionários, sem incidência da multa e dos encargos devidos, mas poderá postergar o pagamento do FGTS para os demais funcionários. Ademais, será devido ainda o depósito de 40% nos casos de despedida sem justa causa e de 20% nos casos de culpa recíproca.
Apesar da perda da vigência da Medida Provisória 927, as medidas adotadas pelos empregadores durante sua vigência continuam válidas, mas não é mais possível continuar adotando tais medidas, como a antecipação dos feriados, disposições relativas a férias, etc.
Se mesmo assim o empregador não pagar, o que eu posso fazer?
Como se sabe, não é incomum do empregador não recolher corretamente o fundo de garantia do empregado, mesmo em tempos normais. Com isso, o ex-empregado é obrigado a socorrer-se de outros meios para reaver o que é seu por direito.
Com isso em mente, é possível que o trabalhador entre em contato com a até então empresa empregadora e relate o ocorrido, requerendo a regularização. Na hipótese de negativa, deve adotar umas das medidas seguintes,
É possível também que o empregado faça uma denúncia para o sindicato de classe e outros órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho. É possível que a empresa seja investigada pela conduta e até mesmo multada.
Ademais, restará ao empregado o ajuizamento de uma ação perante a justiça do trabalho, requerendo o valor que lhe é de direito. Com isso, será preciso socorrer-se de um advogado para a devida representação e demais providências a serem tomadas.
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