Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.
O artigo 477 da CLT trata da multa sobre a verba rescisória. Saiba o que a lei trabalhista tem a dizer a esse respeito.
O que consta no artigo O artigo 477 da CLT?
Esse dispositivo presente na Consolidação das Leis do Trabalho é focado no encerramento do vínculo empregatício e prevê sanções caso haja atraso no pagamento da verba rescisória.
O trabalhador que é demitido sem justa causa deve receber uma indenização de sua antiga empresa. Após a rescisão, o empregador deve anotar a data na carteira de trabalho, notificando a autoridade competente e realizando o pagamento da indenização devida no prazo estabelecido.
Dessa forma, o colaborador pode dar início ao seu cadastro no seguro-desemprego, caso atenderem aos critérios. Ele também pode movimentar sua conta do FGTS.
Multa do artigo 477 da CLT:
Dentre os valores que o trabalhador deve receber após seu desligamento sem justa causa, podemos citar o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
Caso a empresa não realize o pagamento dessas verbas no prazo e não notificar a dispensa na carteira de trabalho, o artigo 477 da CLT obriga a instituição a pagar multa em favor do trabalhador.
Cálculo do valor da multa:
A multa devida ao colaborador demitido é no valor de um salário, devidamente atualizados monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e a multa de 160 BTN, cuja conversão para real é de R$ 170,26 por empregado.
Prazo para pagamento:
Para não pagar a multa de que trata o artigo 477, a empresa deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias após dez dias corridos do término do contrato de trabalho.
Esse mesmo prazo se aplica em todas as situações de demissão. Portanto, é eficaz para notificar o trabalhador em aviso prévio indenizado e trabalhado. Também se aplica aos contratos de trabalho por prazo determinado ou indeterminado.
O que mudou no artigo 477 da CLT com a Reforma Trabalhista?
Em 2017, a reforma trabalhista trouxe mudanças muito importantes no Capítulo V “Da rescisão”, especialmente no Artigo 477.
A partir da mudança, a constituição da carteira de trabalho se tornou documento válido para a apresentação de pedidos de revogação do FGTS e seguro-desemprego.
A alteração visa diminuir a burocracia do processo, obrigando as empresas a darem baixa na carteira de trabalho do funcionário. Da mesma forma que precisa comunicar os órgãos trabalhistas.
Outra mudança importante foi a possibilidade de funcionários analfabetos poderem receber seu pagamento rescisório por meio de depósitos bancários. Antes da reforma trabalhista, apenas pagamentos em dinheiro eram permitidos.
Precisa de ajuda?
Entre em contato conosco!
Email: advocacia@calamari.adv.br
Telefone (whatsapp): (11) 98874-8467