logocalamari_verticallogologo
  • HOME
  • ATUAÇÃO
  • SOBRE NÓS
  • CORPO JURÍDICO
  • BLOG
  • CONTATO
  • CORPO JURÍDICO
  • BLOG
  • CONTATO

Contrato de trabalho intermitente

Publicado por Matheus Benjamim em 23/11/2022
Categorias
  • Blog
Tags

Job interview and candidate selection for employment.

Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente visa formalizar um trabalho não contínuo, no qual são mantidos os vínculos de subordinação e as obrigações da empresa em garantir ao funcionário os mesmos direitos que os demais. Veja o que a CLT tem a dizer sobre essa modalidade.

Como funciona o contrato de trabalho intermitente

O trabalho intermitente é um modelo de trabalho no qual o profissional vai trabalhar somente de forma esporádica, remunerado com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionalmente a esse período, exceto seguro-desemprego em caso de demissão.
De acordo com a CLT, esse contrato precisa ser celebrado por escrito pelas duas partes, contendo o valor da hora de serviço. O modelo alterna momentos de atividade e inatividade, sendo responsabilidade da empresa comunicar o profissional, pelo menos, três dias antes da data de início da prestação de serviço.
Nos períodos de inatividade, o trabalhador tem a possibilidade de trabalhar com outros contratantes, já que o mesmo não é um colaborador fixo, portanto, não tem a obrigação de estar sempre à disposição de uma empresa só.

Existe prazo para duração do contrato?

De acordo com a legislação que determina as regras do contrato de trabalho intermitente, não há um período mínimo ou máximo a ser cumprido com relação a esse modelo de trabalho, tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Trabalho intermitente X freelance

O modelo freelance pode ser facilmente confundido com o trabalho intermitente, pois ambos possuem algumas semelhanças.
Assim como o trabalho freelance, o colaborador intermitente não possui uma carga horário específica, porém, deve-se manter o limite máximo de 44 horas por semana.

A principal diferença é que, no trabalho intermitente, o vínculo empregatício é afirmado na assinatura da carteira de trabalho, para que todos os direitos e deveres sejam registrados.

O “freela”, em contrapartida, é autônomo e, por tanto, não está subordinado à empresa. Por essa razão, ele também precisa arcar com certos custos e não tem seus direitos arcados pelo empregador.

Pagamento do trabalho intermitente

O valor do trabalhador intermitente é calculado com base no valor da hora do salário mínimo, precisando ser igual ou maior que ele, não podendo ser menor do que o salário pago para outros colaboradores que ocupam a mesma posição.
O pagamento deve ser feito imediatamente ao término da prestação do serviço, assim como férias proporcionais com um acréscimo de um terço, décimo terceiro proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.

Direitos do trabalhador

O colaborador intermitente tem direito a descanso semanal após seis dias de serviço, ocorrendo geralmente no domingo. Caso uma das partes não dê seguimento ao trabalho que foi acordado em contrato, deve pagar uma multa equivalente a 50% da remuneração previamente combinada.
Além disso, depois de doze meses de prestação de serviço, o funcionário passa a fazer jus a um mês de férias sem ser convocado para trabalhar novamente para o mesmo empregador. Nesse caso, o contratante é responsável por recolher a contribuição previdenciária e fazer o depósito do Fundo de Garantia.

Precisa de ajuda?

Entre em contato conosco!

Email: advocacia@calamari.adv.br
Telefone (whatsapp): (11) 98874-8467

Compartilhar

Artigos Relacionados

28/11/2022

Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.


Leia mais
14/11/2022

Décimo terceiro 2022: Consultas, regras e datas


Leia mais
07/11/2022

Seguro-desemprego: quanto tempo de trabalho para ter direito?


Leia mais

Buscar

Matérias Recentes

  • Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.
  • Contrato de trabalho intermitente
  • Décimo terceiro 2022: Consultas, regras e datas
  • Seguro-desemprego: quanto tempo de trabalho para ter direito?
  • Abono salarial 2022: quem tem direito, consultas e prazos.
  • Quando a empresa não precisa pagar hora extra e adicional noturno?
Calamari Advocacia e Consultoria

(11) 4121-2096    (11) 98874-8467
Rua Kara, 194 - Jardim do Mar, SBC - SP
CEP 09750-300

  •  
  •  
  •  

CALAMARI Advocacia e Consultoria - Todos os direitos reservados © 2022 | Área Restrita

Registro na OAB secção de São Paulo nº 11009

      Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. settings.

      Powered by  GDPR Cookie Compliance
      Privacy Overview

      Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

      Cookies

      Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

      If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.