logocalamari_verticallogologo
  • HOME
  • ATUAÇÃO
  • SOBRE NÓS
  • CORPO JURÍDICO
  • BLOG
  • CONTATO
  • CORPO JURÍDICO
  • BLOG
  • CONTATO

Seguro-desemprego: quanto tempo de trabalho para ter direito?

Publicado por Matheus Benjamim em 07/11/2022
Categorias
  • Blog
Tags
  • seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Porém, uma dúvida recorrente de muitas pessoas é: quanto tempo de registro é preciso para fazer jus ao benefício?

seguro-desemprego

O que é o seguro-desemprego?

 

O benefício proporciona assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

 

Quem tem direito?

 

O seguro-desemprego é direito do trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, mesmo em casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão), incluindo empregados domésticos.

Também faz jus ao benefício funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

seguro-desemprego

Quando solicitar?

 

O tempo para solicitar o benefício varia de acordo com a condição do trabalhador. Sendo assim:

  • Trabalhador com carteira assinada: entre 7 e 120 dias após a data de demissão;
  • Funcionário doméstico: de 7 a 90 dias após a demissão;
  • Pescador: durante o período de defeso em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado afastado: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo: até 90 dias após o resgate.

 

Quanto tempo de trabalho é preciso ter?

 

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT por, no mínimo, 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado).

Para a segunda solicitação, é necessário que o último emprego em regime CLT durado, pelo menos, 9 meses.

 

Quais as exigências?

 

Algumas condições são exigidas do beneficiário para que ele possa ter direito ao auxílio. São elas:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento que solicitar o seguro-desemprego;
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família;
  • Não ter um CNPJ em seu nome, mesmo que inativo;
  • Não estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

seguro-desemprego

Como calcular o valor?

 

O cálculo do valor do seguro-desemprego é feito ao somar o salário dos três meses antes da dispensa e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:

  • Até R$ 1.858,18: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
  • De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26: o que exceder R$ 1.858,17 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.486,53;
  • Acima de R$ 3.097,26: a parcela será de R$ 2.106,08.

 

Precisa de ajuda?

 

Entre em contato conosco!

 

Email: advocacia@calamari.adv.br

Telefone (whatsapp): (11) 98874-8467

Compartilhar

Artigos Relacionados

28/11/2022

Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.


Leia mais

Job interview and candidate selection for employment.

23/11/2022

Contrato de trabalho intermitente


Leia mais
14/11/2022

Décimo terceiro 2022: Consultas, regras e datas


Leia mais

Buscar

Matérias Recentes

  • Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.
  • Contrato de trabalho intermitente
  • Décimo terceiro 2022: Consultas, regras e datas
  • Seguro-desemprego: quanto tempo de trabalho para ter direito?
  • Abono salarial 2022: quem tem direito, consultas e prazos.
  • Quando a empresa não precisa pagar hora extra e adicional noturno?
Calamari Advocacia e Consultoria

(11) 4121-2096    (11) 98874-8467
Rua Kara, 194 - Jardim do Mar, SBC - SP
CEP 09750-300

  •  
  •  
  •  

CALAMARI Advocacia e Consultoria - Todos os direitos reservados © 2022 | Área Restrita

Registro na OAB secção de São Paulo nº 11009

      Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. settings.

      Powered by  GDPR Cookie Compliance
      Privacy Overview

      Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

      Cookies

      Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

      If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.