logocalamari_verticallogologo
  • HOME
  • ATUAÇÃO
  • SOBRE NÓS
  • CORPO JURÍDICO
  • BLOG
  • CONTATO
  • CORPO JURÍDICO
  • BLOG
  • CONTATO

Décimo terceiro 2022: Consultas, regras e datas

Publicado por Matheus Benjamim em 14/11/2022
Categorias
  • Blog
Tags
  • décimo terceiro

O décimo terceiro salário é devido a cada ano a todos os trabalhadores que atuam no regime CLT, representando um alívio doméstico nas despesas. Saiba quais são as principais regras em torno desse direito para o ano de 2022.

décimo terceiro 2022

O décimo terceiro não é bônus

 

Ao contrário do que muitos pensam, o décimo terceiro salário não deve ser visto como uma gratificação. Ele é o salário devido ao trabalhador pelo fato de alguns meses do ano terem 5 semanas.

O décimo terceiro é, por tanto, o ajuste salarial para o colaborador que, de maneira geral, recebe o salário com base em um mês de 4 semanas.

 

Quem tem direito a receber o décimo terceiro?

 

Todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao benefício, isso inclui trabalhadores urbanos, avulsos, rurais e domésticos.

Conforme a CLT, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao décimo terceiro salário. Aposentados e pensionistas, além de demitidos sem justa causa e afastados por acidente de trabalho também fazem jus ao direito.

décimo terceiro 2022

Como é feito o pagamento?

O pagamento do benefício é geralmente feito em duas parcelas: a primeira, correspondente à primeira metade do valor, deve ser paga até o dia 30 de novembro e não sofre desconto das contribuições previdenciárias.

Já na segunda parcela, são efetuados os descontos do INSS e IRRF. Ela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

 

Cálculo do décimo terceiro 2022

O valor do benefício é proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano.

décimo terceiro 2022

Valor da 1 º parcela

Para o cálculo da primeira parcela, é considerado o valor bruto do salário, dividir por 12 meses (um ano), multiplicar pelo número de meses trabalhados considerando o mês anterior ao pagamento, e dividir esse total por 2.

Dessa forma, considerando como exemplo um colaborador que ganha um salário bruto de R$ 3 000,00 e trabalhou o ano inteiro, teremos:

  • Salário dividido por 12 meses: 3000/12 = 250
  • Multiplicação pelos meses trabalhados: 250 x 12 = 3000
  • Valor da primeira parcela: 3000/2 = R$ 1 500,00

Valor da 2 º parcela

A segunda parcela leva em consideração o valor que restou da primeira parcela e sobre ele incidem os descontos do INSS e do IRRF, sendo, por tanto, menor do que o valor da primeira.

Levando em consideração o mesmo exemplo, teremos:

·       Valor do Salário: R$ 3 000,00

·       Valor da 1º parcela: R$ 1 500,00

·       Restante da 2º parcela: 3000 – 1500 = 1500

·       Valor da 2º parcela: 1500 – R$ 277,39 (INSS) – R$ 61,40 (IRRF) = R$ 1 161,21

Lembrando que adicionais como hora extra e adicional noturno devem ser levados em conta no momento do cálculo.

A empresa também pode realizar o pagamento das parcelas em meses diferentes para cada colaborador, sem a necessidade de que os pagamentos sejam feitos no mesmo mês para todos.

 

Precisa de ajuda?

Entre em contato conosco!

Email: advocacia@calamari.adv.br

Telefone (whatsapp): (11) 98874-8467

Compartilhar

Artigos Relacionados

28/11/2022

Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.


Leia mais

Job interview and candidate selection for employment.

23/11/2022

Contrato de trabalho intermitente


Leia mais
07/11/2022

Seguro-desemprego: quanto tempo de trabalho para ter direito?


Leia mais

Buscar

Matérias Recentes

  • Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.
  • Contrato de trabalho intermitente
  • Décimo terceiro 2022: Consultas, regras e datas
  • Seguro-desemprego: quanto tempo de trabalho para ter direito?
  • Abono salarial 2022: quem tem direito, consultas e prazos.
  • Quando a empresa não precisa pagar hora extra e adicional noturno?
Calamari Advocacia e Consultoria

(11) 4121-2096    (11) 98874-8467
Rua Kara, 194 - Jardim do Mar, SBC - SP
CEP 09750-300

  •  
  •  
  •  

CALAMARI Advocacia e Consultoria - Todos os direitos reservados © 2022 | Área Restrita

Registro na OAB secção de São Paulo nº 11009

      Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. settings.

      Powered by  GDPR Cookie Compliance
      Privacy Overview

      Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

      Cookies

      Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

      If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.