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Quem possui o direito a insalubridade e periculosidade?

Publicado por calamari em 11/03/2020
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  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade
  • Direito do Trabalho
  • Processo do Trabalho

Fired female employee packing box of belongings in an office

Para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade e periculosidade basta entender o que seria tais adicionais. A partir de então, será mais fácil identificar quais empregados possuem esse direito. 

 

O adicional de insalubridade. 

 

Quem tem direito ao adicional de insalubridade são aqueles trabalhadores que exerçam atividades laborativas que o exponham a ruídos contínuos, calor excessivo, radiação, agentes químicos, frio, umidade, dentre outras opções peculiares que expõem o trabalhador a agentes nocivos a saúde. 

 

O adicional mesmo que não diminua a exposição do trabalhador, é a forma encontrada como compensação dessa exposição.  

 

A norma reguladora n. 15 do Ministério do Trabalho e Emprego rege tal adicional, bem como define quando o empregador deverá pagar este adicional. 

 

O adicional é devido em percentual, a depender do grau de exposição com que o trabalhador se encontra. 

 

  • Grau mínimo: 10% de adicional;
  • Grau médio: 20% de adicional; 
  • Grau máximo: 40% de adicional. 

 

Segundo o TST, esse adicional será calculado de acordo com o salário mínimo, ou seja, o salário mínimo é que será usado como base de cálculo.

 

O adicional de periculosidade. 

 

Diferentemente da insalubridade aqui o que se destaca é o perigo que a atividade laborativa apresenta. As atividades perigosas estão regulamentadas na Norma Regulamentadora n. 16 do Ministério do Trabalho. 

 

Segundo a Norma Regulamentadora quem tem o direito de receber esse adicional serão aqueles que exercem atividade: 

 

  • Com inflamáveis; 
  • Com exposição a roubos ou violência física; 
  • Com energia elétrica;
  • Com motocicleta; 
  • Com radiações ionizantes ou substâncias radioativas. 

 

O cálculo nesses casos tem como base o salário do trabalhador. Deste será adicionado 30%, sendo que esse adicional não valerá para fins de gratificações, prêmios ou participações no lucro.

 

O valor de 30% poderá ser extrapolado caso a convenção coletiva da categoria assim determine. 

 

Ademais, é importante salientar que, existem profissões e atividades laborativas que na teoria se encaixa tanto no adicional de insalubridade quanto de periculosidade. Porém, de acordo com a legislação vigente, a cumulação de adicionais não é permitida. 

 

Dessa forma, se após a leitura desse post identifica sua atividade laborativa como insalubre ou perigosa, não hesite em procurar uma assistência profissional para melhor lhe orientar em como proceder nesse caso. 

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