Para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade e periculosidade basta entender o que seria tais adicionais. A partir de então, será mais fácil identificar quais empregados possuem esse direito.
O adicional de insalubridade.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade são aqueles trabalhadores que exerçam atividades laborativas que o exponham a ruídos contínuos, calor excessivo, radiação, agentes químicos, frio, umidade, dentre outras opções peculiares que expõem o trabalhador a agentes nocivos a saúde.
O adicional mesmo que não diminua a exposição do trabalhador, é a forma encontrada como compensação dessa exposição.
A norma reguladora n. 15 do Ministério do Trabalho e Emprego rege tal adicional, bem como define quando o empregador deverá pagar este adicional.
O adicional é devido em percentual, a depender do grau de exposição com que o trabalhador se encontra.
- Grau mínimo: 10% de adicional;
- Grau médio: 20% de adicional;
- Grau máximo: 40% de adicional.
Segundo o TST, esse adicional será calculado de acordo com o salário mínimo, ou seja, o salário mínimo é que será usado como base de cálculo.
O adicional de periculosidade.
Diferentemente da insalubridade aqui o que se destaca é o perigo que a atividade laborativa apresenta. As atividades perigosas estão regulamentadas na Norma Regulamentadora n. 16 do Ministério do Trabalho.
Segundo a Norma Regulamentadora quem tem o direito de receber esse adicional serão aqueles que exercem atividade:
- Com inflamáveis;
- Com exposição a roubos ou violência física;
- Com energia elétrica;
- Com motocicleta;
- Com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
O cálculo nesses casos tem como base o salário do trabalhador. Deste será adicionado 30%, sendo que esse adicional não valerá para fins de gratificações, prêmios ou participações no lucro.
O valor de 30% poderá ser extrapolado caso a convenção coletiva da categoria assim determine.
Ademais, é importante salientar que, existem profissões e atividades laborativas que na teoria se encaixa tanto no adicional de insalubridade quanto de periculosidade. Porém, de acordo com a legislação vigente, a cumulação de adicionais não é permitida.
Dessa forma, se após a leitura desse post identifica sua atividade laborativa como insalubre ou perigosa, não hesite em procurar uma assistência profissional para melhor lhe orientar em como proceder nesse caso.