Como é do cotidiano de todo o trabalhador, não é difícil saber que pela atual legislação trabalhista, o normal a se trabalhar e permitido por lei são 8 horas por dia, podendo o trabalhador realizar até 2 horas extras por dia.
Porém, mesmo sendo dedicado grande parte do seu tempo ao trabalho, ele ainda não é suficiente para cumprir suas tarefas, tendo então que vez ou outra realizar horas extras, e consequentemente, recebendo por elas.
Mas o cálculo de horas extras é o terror de qualquer Rh, isto porque, ela deve ser calculada ao final de cada mês para que componha a folha de pagamento, e para que se calcule é necessário que se saiba como realizar tal cálculo.
Para tanto, neste post iremos demonstrar de forma prática como é realizado esse cálculo e você empregador, poderá realizá-lo a qualquer momento, para que se programe e saiba quanto irá receber naquele determinado mês.
Primeiramente é importante saber quem tem direito ao recebimento de horas extras. E segundo a Constituição Federal, o empregado contrato pelo regime da CLT terá direito ao recebimento de horas extras com acréscimo de 50%.
O empregado contrato pelo regime da CLT poderá cumprir jornada de trabalho de 44 horas semanais e 8 horas diárias, como dito acima. Desse modo, poderá realizar ao máximo 2 horas diárias de horas extras. Lembrando que, extrapolar o horário habitual do trabalho deverá sempre ser esporádico e em situações extraordinárias.
Entendido essa primeira premissa, vamos ao cálculo. Sabemos que a hora extra será o valor da hora normal acrescidos de 50%. Desse modo, o primeiro cálculo a ser realizado deve ser o valor da hora.
Para descobrir qual o valor da hora, o empregado deverá dividir sua remuneração total pelo valor de horas trabalhadas. Sendo assim, se a carga laborativa for de 8 horas diárias, será trabalhada 220 horas semanais. Realizando a divisão da remuneração total por 220, resultará o valor da hora trabalhada.
Após descoberto o valor da hora, deverá descobrir o valor da hora extra, mas cuidado, aqui deve-se observar quando foi trabalhado além do horário.
A regra é a seguinte: horas extras exercidas em dias de semana e sábado será o valor da hora somado com 50%.
Horas extras exercidas em domingos e feriados será o valor da hora somado a 100%, ou seja, seja 2 vezes o valor da hora.
Agora que já sabemos as regras básicas, é só efetuar os cálculos, sempre partindo da premissa do valor da hora trabalhada e dependendo do dia que foi exercida a hora extra realizar os acréscimos pertinentes a ela.