Não há dúvidas a respeito das consequências da pandemia na vida dos brasileiros, com o isolamento social adotado por parte da população a realidade parece ser outra. Nós mudamos a forma de nos relacionarmos, a forma como consumimos e até mesmo os hábitos de higiene mais básicos.
Mas não é só isso, muitas empresas e empregados andam sofrendo com a situação econômica atual, aqueles que não puderam adaptar seus negócios à nova realidade estão em uma situação crítica, precisando se socorrer de medidas extremas para manter o negócio.
A pandemia por coronavírus é uma situação bem excepcional, que foge completamente do controle de todas as pessoas, restando apenas a adoção de medidas de contenção da disseminação do vírus e o máximo de cuidado possível. Mas é preciso considerar que nem todos os setores da sociedade foram impactados pela pandemia, não de uma forma negativa.
Nesse cenário, caso o empregado seja demitido sem justa causa durante a pandemia por alegação de força maior, é preciso analisar minuciosamente a situação para ver se é mesmo o caso de força maior, caso contrário, o empregado pode tomar algumas medidas.
Como funciona a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa não tem muito segredo e pode ser motivada por uma série de fatores. Pode ser que o empregado não tenha se adaptado à empresa, que não tenha cumprido as expectativas da vaga para a qual foi selecionado, tenha tido problemas com algum superior ou colega de trabalho, ou simplesmente o empregador não tem meios de manter esse empregado.
Independente do motivo, a dispensa sem justa causa dá direito ao trabalhador de receber todas as verbas rescisórias, bem como sacar o fundo de garantia por tempo de serviço e a receber a multa de 40% sobre o valor do FGTS. É possível também requerer o seguro desemprego.
Fui demitido durante a pandemia (sem justa causa) sob a alegação de força maior, posso pedir reintegração?
É possível que o empregador alegue a chamada força maior para despedir seus funcionários, sendo que considera-se para fins de força maior aquele fato imprevisível, que independe da ação do empregador, mas que tem potencial de impactar no seu negócio.
Em épocas de pandemia muitos empregadores têm adotado essa justificativa para demitir seus funcionários, o que tem gerado uma série de dúvidas aos empregados. Importante destacar que o empregador tem o direito de demitir seus funcionários de acordo com sua vontade e as necessidades do seu negócio, desde que não sejam funcionários com alguma estabilidade (seja mulher gestante, empregado com estabilidade provisória por motivo de doença, entre outras possibilidades).
No entanto, caso a alegação do empregador seja de força maior e o empregado descubra que não é o caso, é possível que este adote algumas medidas para reaver seu emprego.
A título de exemplo, vamos imaginar uma grande rede de supermercados, é sabido que essa atividade não foi paralisada e que inclusive houve uma procura ainda maior durante a pandemia. Ainda que os supermercados precisem se adaptar a esse cenário de pandemia, fornecendo equipamentos de segurança aos seus funcionários e adaptando outras questões da sua atividade, a pandemia não afetou o negócio a ponto de alegar o motivo de força maior para demissão.
Note que em casos dessa natureza não há motivos que justifiquem a alteração da situação econômica e financeira da empresa, tendo em vista que o situação de calamidade pública não afetou o setor em questão a ponto de comprometer a atividade.
Nesse cenário, caso o empregado seja demitido por força maior, é possível que requeira a reintegração ao trabalho, mas deverá comprovar que a alegação de força maior é falsa. Nesses casos, os empregados não estáveis podem ser reintegrados e os não estáveis podem ser indenizados, sendo que ambos podem receber a remuneração atrasada.
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