A rescisão sem justa causa dos funcionários durante a pandemia de Covid-19 pode ser uma opção para a empresa para economizar gastos decorrentes da folha de pagamento e reduzir os impactos econômicos.
No entanto, caso o empregador opte pela dispensa dos seus empregados, é importante ter em mente que será devido o pagamento das verbas rescisórias da mesma forma, devendo realizar a quitação e entregar os documentos que comprovem o término do contrato de trabalho no prazo de dez dias, conforme artigo 477, § 6º, da CLT.
Dentre as verbas rescisórias estão o saldo de dias trabalhados, 13º salário proporcional, aviso prévio proporcional, férias vencidas mais o terço constitucional, férias proporcionais mais o terço constitucional, liberação do FGTS, pagamento da multa fundiária de 40% e liberação de guias de seguro desemprego.
Caso o empregador não pague as verbas da rescisão dentro do prazo de dez dias, será devida a multa no montante de uma salário do empregado, nos termos do artigo 477, § 8º da CLT.
Essa multa, assim como a quitação das verbas rescisórias, deverão ser requeridas por meio de Reclamatória Trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
Nesta ação trabalhista, o empregado poderá também requerer o pagamento de indenização por danos morais com a devida comprovação de que teve prejuízos pela falta de quitação das verbas rescisórias ou não entrega dos documentos da rescisão, como a baixa na CTPS, tendo estes valores caráter alimentar.
Portanto, é muito importante que os empregadores que decidem rescindir os contratos de trabalho dos seus funcionários sem justa causa devem arcar com todas os custos decorrentes, principalmente o pagamento de verbas rescisórias e baixa na carteira de trabalho, a fim de evitar posteriores reclamações dos empregados e pedidos de indenização por danos morais pelo descumprimentos de suas obrigações.
Nós, do escritório Calamari Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊
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