Por mais que o momento da rescisão seja um momento delicado e que envolve muito mais do que uma dispensa profissional, é muito importante que conheçamos nosso direitos e estejamos atentos aos valores pagos na rescisão.
Portanto, para que se saiba se o valor da rescisão foi calculada de forma correta, deve-se saber quais as verbas devidas, e para isso, primeiramente será analisado qual foi o tipo de dispensa.
O contrato de trabalho pode ser interrompido por iniciativa do empregado, ou do empregador, podendo esse ser dispensa por justa causa ou sem justa causa.
Em geral, em uma rescisão do contrato de trabalho, as verbas que podem ser devidas são:
- Saldo do salário;
- 13 Proporcional;
- 13 vencidos;
- Férias Proporcionais;
- Férias vencidas;
- Aviso Prévio (indenizado ou trabalhado);
- FGTS
- Multa sobre 40% do FGTS
Agora resta saber quando são devidas.
Nos casos em que o contrato se deu por iniciativa do empregador, sem justa causa, as verbas serão todas devidas e proporcionais a época em que foi rescindido o contrato de trabalho. Desse modo as verbas serão: 13º Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão; Férias vencidas e não usufruídas bem como proporcionais ao momento da rescisão; saldo do salário; aviso prévio; saque do FGTS, bem como a multa de 40% sobre o que foi depositado durante a vigência do contrato de trabalho.
Caso a dispensa tenha se dado por justa causa, ou seja, a dispensa enseja em alguma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, ou por conta do empregado será devido apenas: Aviso Prévio; Férias vencidas e proporcionais; saldo do salário e ainda 13º Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Portanto, sempre que for assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho se atente em quais das hipóteses seu caso se encaixa e analise as verbas ali descritas e pagas pelo empregado.
Para que se saiba ao exato o valor que deve ser recebido, procure um especialista no assunto para que lhe ajude com os cálculos e lhe dê uma orientação adequada sobre seu caso.