Muitas das vezes o empregado é pego de surpresa com uma demissão, sem justa causa, pois a falta do emprego atingirá não só o âmbito profissional mas o pessoal também, já que o fruto do trabalho é o meio de subsistência.
Porém, mesmo que a demissão sõe ruim em primeiro momento, não se desespere, a legislação lhe assegura todas as verbas trabalhistas que se tem direito nesses casos, e isso lhe dará condições para que se dedique em procurar outra atividade laborativa.
A demissão sem justa causa é aquela onde o empregador demite o empregado sem nenhum motivo que justifique sua decisão, ou seja, nesses casos, o empregado não cometeu nenhuma infração, apenas não agradou o empregador ou até mesmo, a demissão veio como resultado de uma de retenção de gastos e se fez necessária naquele momento.
Nesses casos, portanto, a legislação garante que quem é demitido sem justa causa, possui o direito de receber o salário pelo período do aviso prévio, bem como o saque ao FGTS, também poderá receber uma indenização rescisória, o saldo salarial pelos dias trabalhados naquele mês, as férias vencidas e proporcionais a mais um terço do salário, o que diz respeito ao “terço constitucional”, 13º proporcional e por fim o seguro desemprego durante os próximos 4 meses, ou enquanto se encontrar desempregado.
Estes são os direitos do trabalhador demitido sem justa causa, porém, ainda assim há alguns aspectos pelo qual deve se atentar, vejamos:
O aviso prévio, poderá ser indenizado ou trabalhado. Se este aviso for trabalhado, ele não entrará no cálculo das verbas rescisórias. Agora se este for indenizado, será acrescentado as verbas, bem como também será pago o aviso prévio proporcional.
O aviso prévio proporcional, será realizado da seguinte forma: a cada ano trabalhado naquela empresa, o aviso prévio terá projeção de 3 dias, até que se atinja o máximo de 60 dias.
No ato da rescisão também deverá o empregador receber as férias vencidas e que o funcionário ainda não havia usufruído proporcional ao período aquisitivo já trabalhado.
Da mesma forma ocorrerá com o 13º salário que será proporcional aos meses trabalhados no ano da dispensa.
Além disso, o FGTS, poderá ser sacado e também deverá ser pago pela empresa uma multa correspondente a 40% do saldo correspondente a essa verba (FGTS) que fora recolhido durante todo o período laborativo.
Desse modo, todas as verbas citadas acima deverão ser pagas pelo empregador, diretamente ao empregado no momento da rescisão, exceto o FGTS e o recebimento de seguro desemprego que devem ser solicitados pelo empregado, pois não serão verbas pagas pelo empregador.
Sendo assim, é sempre bom estar atento ao direito que possui em casos de demissão sem justa causa. Caso essas verbas não sejam pagas, ou ocorra alguma divergência de valor, procure um especialista para que lhe ajude com o cálculo, bem como lhe ajude na resolução do conflito, para que seja a mais amigável possível.
Não sendo possível realizar o conflito amigavelmente, procure a Justiça do Trabalho e faça valer seus direitos, pois dispensa sem justa causa e verbas rescisórias é assunto sério!