Quando falamos de demissões irregulares, existe uma variedade de fatores que levam uma empresa a desligar um colaborador sem justa causa, de forma que se torna bastante comum que o colaborador não concorde com o tipo de demissão que lhe foi imposto.
Quando isso ocorre e esse processo é avaliado como irregular, nesse caso, é recomendável recorrer à um advogado (a) trabalhista, dessa forma, quando o colaborador opta por este recurso, o caso passa a ficar nas mãos do judiciário, e sendo constatado que a empresa de fato agiu com má fé, ela terá que arcar com todos os devidos pagamentos.
Assim, um dos casos de demissão irregular se dá quando a empregada engravida durante o seu aviso prévio, de forma que, ainda que sob o aviso, é necessário manter-se o direito ao período de estabilidade gestacional, ou seja, caso a funcionária engravide durante o aviso prévio, é mantido o direito à reintegração, não sendo possível a demissão da funcionária que engravidou durante o aviso.