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Seguro-Desemprego. Quem tem direito?

Publicado por Matheus Benjamim em 12/09/2022
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Carteira de trabalho digital.

Seguro-Desemprego. Quem tem direito?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada que tenha sido demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta. Interessante sempre lembrar que empregados domésticos também têm esse direito previsto.

Então, além dos casos mais comuns, o seguro-desemprego pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão, o pescador durante o período em que a pesca não é permitida, para proteger os animais, e também em casos que o trabalhador é resgatado de condição semelhante à de escravidão.

Dessa forma, em relação ao valor, cada parcela do seguro-desemprego varia de entre R$ 1.212,00 valor do salário-mínimo em 2022, a R$ 1.813,03, dependendo do salário que o trabalhador recebia.

Por outro lado a quantidade de parcelas é determinada de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão, podendo ser entre três a cinco parcelas no máximo.

Assim, é interessante sempre ficar de olho no calculo do valor do seguro-desemprego, pois para fazê-lo, o trabalhador deve somar o salário dos três meses anteriores a ser dispensado e dividir o total por três. Com base no resultado da média salarial, o cálculo do seguro-desemprego será o seguinte:

– Até R$ 1.858,18: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

– De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26: o que exceder R$ 1.858,17 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.486,53

– Acima de R$ 3.097,26: a parcela será de R$ 2.106,08.

Mas afinal, para receber o benefício do Seguro-Desemprego, o trabalhador precisa cumprir quais requisitos?

São alguns os pré-requisitos que o trabalhador precisa cumprir, sendo eles:

– Estar desempregado no requerimento do benefício;

– Quando na primeira solicitação, ter recebido pelo menos 12 (dose) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

– Quando na segunda solicitação, pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

– Nas demais solicitações, ter recebido em cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

– Ser dispensado sem justa causa;

– Não possuir renda própria para seu sustento, ou, de sua família;

– Não estar recebendo benefício de prestação continua da Previdência Social, com exceção de pensão por auxílio-acidente ou morte.

Dessa forma, se você preencher esses pré-requisitos, você poderá dar entrada ao benefício.

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