O seguro-desemprego é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Porém, uma dúvida recorrente de muitas pessoas é: quanto tempo de registro é preciso para fazer jus ao benefício?

O que é o seguro-desemprego?
O benefício proporciona assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Quem tem direito?
O seguro-desemprego é direito do trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, mesmo em casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão), incluindo empregados domésticos.
Também faz jus ao benefício funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quando solicitar?
O tempo para solicitar o benefício varia de acordo com a condição do trabalhador. Sendo assim:
- Trabalhador com carteira assinada: entre 7 e 120 dias após a data de demissão;
- Funcionário doméstico: de 7 a 90 dias após a demissão;
- Pescador: durante o período de defeso em até 120 dias do início da proibição;
- Empregado afastado: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo: até 90 dias após o resgate.
Quanto tempo de trabalho é preciso ter?
Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT por, no mínimo, 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado).
Para a segunda solicitação, é necessário que o último emprego em regime CLT durado, pelo menos, 9 meses.
Quais as exigências?
Algumas condições são exigidas do beneficiário para que ele possa ter direito ao auxílio. São elas:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento que solicitar o seguro-desemprego;
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família;
- Não ter um CNPJ em seu nome, mesmo que inativo;
- Não estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Como calcular o valor?
O cálculo do valor do seguro-desemprego é feito ao somar o salário dos três meses antes da dispensa e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
- Até R$ 1.858,18: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
- De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26: o que exceder R$ 1.858,17 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.486,53;
- Acima de R$ 3.097,26: a parcela será de R$ 2.106,08.
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