Especialmente após a pandemia da Covid-19, a questão do afastamento do trabalhador por doença grave, ocasionada ou não pelo trabalho, tornou-se ainda mais relevante.
De modo geral, o trabalhador adoecido tem como garantia a manutenção de seu salário, de modo que os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento são pagos pela empresa, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho, não devendo receber desconto pelos dias que não compareceu.
Á partir do 16º dia, o empregado passa a receber o auxílio-doença pelo INSS e tem seu contrato de trabalho suspenso, não podendo ser demitido durante o período de afastamento.
Ainda, caso o funcionário não tenha esses direitos respeitados, é possível obter o devido amparo judicialmente.
Para saber mais sobre o assunto, não deixe de seguir nossas redes sociais e de acessar nosso site: https://calamari.adv.br