A rescisão indireta é uma modalidade de fim de contrato de trabalho, ocorre pelo não cumprimento de deveres do empregador, podemos exemplificar como se fosse uma justa causa invertida. A rescisão indireta está prevista por lei e foi elaborada com a motivação de a Justiça do Trabalho entender que o colaborador, assim como o empregador, possui o direito de pontuar falhas na relação entre as partes e optar por não continuar trabalhando. Mas para esse tipo de rescisão, requer uma ação judicial por meio de um Advogado (a).
O que pode motivar uma rescisão indireta?
A lei levanta algumas situações que podem levar a essa forma de rescisão de contrato de trabalho. Sendo elas:
- Falta de cumprimento das obrigações de contrato (exemplo: não pagamento de salário, etc)
- Exigência na rotina de trabalho que sejam contrários às leis e aos bons costumes.
- Redução salarial e de trabalho sem embasamento legal (por convenção coletiva, etc)
- Quando há rigor excessivo.
- Em casos em que o trabalho oferece perigo ao colaborador e o empregador não oferece nenhum tipo de auxílio (como EPI ‘S adequados para a função que o colaborador exerce).
- Por ofensa verbal ou física (xingamentos e também agressões) pelo empregador ou pelos seus demais colaboradores ao colaborador e à família dele;
Como é feita uma rescisão indireta?
Se o seu desligamento for motivado por alguma das situações citadas acima, você deve deixar o trabalho. Para que essa ação não traga futuros problemas (a empresa caracterizar sua saída como abandono de emprego, por exemplo) após sair, você deve comunicar a empresa do seu desligamento e ingressará com uma ação trabalhista requerendo a rescisão indireta.
Para solicitar a rescisão indireta, você precisará de um Advogado especialista na área trabalhista. O comunicado após o desligamento, poderá ser feito por você ou por meio de seus advogados, via e-mail ou envio de AR para o endereço da instituição.
Esses procedimentos como: definição de seu Advogado, comunicado a empresa, devem ser feitos com o máximo de agilidade possível. É importante ressaltar que o empregado deverá comprovar na ação judicial as faltas graves do empregador, por meio de testemunhas e/ou documentos.
Quais os direitos de um colaborador nesse tipo de rescisão?
Com o reconhecimento de rescisão indireta na ação trabalhista, o empregado receberá os mesmos direitos competentes a uma rescisão comum (sem justa causa). Sendo:
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio
- Saldo de salário
- Férias
- Multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque do valor disponível na conta vinculada
- Guias para habilitação no seguro-desemprego
Se você possui dúvidas maiores a respeito da rescisão indireta ou até gostaria de entender se a sua situação atual se encaixaria nesse tipo de rescisão, busque por auxílio jurídico.