
O registro de ponto é um dos meios para o empregador controlar o início, o intervalo e o término da jornada de trabalho do empregado, sendo obrigatório para empresas que possuam mais de vinte funcionários.
Nesse sentido, a ausência de marcação ou marcação irregular de ponto pode acarretar diversos prejuízos especialmente para as empresas, pois a responsabilidade de garantir o controle e registro de jornada é do empregador.
Sendo assim, ainda que o trabalhador seja responsável por fazer a anotação correta de seu horário, cabe ao empregador o ônus de justificar eventuais irregularidades, como inconsistências com o sistema de registro de ponto ou o “registro britânico”, quando há horários exatos e sem qualquer variação.
Na prática, é muito comum o patrão obrigar os empregados a anotarem o ponto de forma errada, como registrar ”saída” e voltar para trabalhar , com intuito de não pagar horas extras, e quando não houver o pagamento correto, poderá o trabalhador ingressar com Reclamação Trabalhista.
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