No mês de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, o direito à cirurgia plástica reconstrutiva em caso de câncer de mama, muitas vezes desconhecido, deve receber atenção especial, já que a retirada da mama pode impactar significativamente na saúde emocional da paciente.
De acordo com as previsões incluídas no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é obrigatória a cobertura da cirurgia de reconstrução mamária, com ou sem prótese, para o tratamento de mutilação decorrente de tratamento de câncer de mama, pelos planos de saúde hospitalares.
Apesar disso, é importante observar que a cobertura não se estende a uma mera cirurgia plástica estética e que o paciente deve possuir acompanhamento constante de um médico, o qual fica responsável, também, pela indicação e reconhecimento da natureza da cirurgia.
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