Todos nós sabemos a importância da medicina para as pessoas em uma sociedade. No entanto, não é raro conhecermos casos em que houve erro médico, gerando um dano ao paciente por alguma conduta negligente, imprudente ou com imperícia do profissional, não é mesmo?
Apesar disso, poucos sabem da amplitude da responsabilidade pelo erro médico e, principalmente, como comprovar e quais são os direitos do paciente que sofreu algum prejuízo com a conduta do profissional.
As vítimas de erro médico podem pedir a reparação dos danos sofridos, tanto por indenização quanto por ressarcimento de valores gastos. Você sabia?
Para entender o que compreende o erro médico e como acionar a justiça, principalmente, quanto é possível ganhar em uma indenização por erro médico, não deixe de ler este artigo.
O que é erro médico?
O Conselho Federal de Medicina define como erro médico a conduta, com negligência, imprudência ou imperícia, praticada pelo médico, que gera um dano ao paciente, de ordem moral e/ou física (morte, sequela, cicatriz, incapacidade parcial ou permanente e etc).
A conduta pode ser por ação (fazer) ou omissão (deixar de fazer algo) e deve ser realizada no exercício da profissão, sem a intenção de cometê-la.
Para esclarecer, destaca-se a diferença entre negligência, imprudência e imperícia.
- Negligência: quando o dano é resultado de uma conduta inadequada e desatenta ao caso concreto, que poderia ter sido facilmente evitado;
- Imprudência: quando todas as medidas disponíveis não foram utilizadas pelo médico. É uma atitude realizada com pressa, sem a devida cautela e não observando a ciência médica;
- Imperícia: quando o médico utiliza a técnica errada, causando danos por tratamento/diagnóstico que poderiam ter sido diferentes se fossem realizados com o conhecimento técnico adequado
Assim, o médico somente responderá por erro médico quando for constatada a conduta negligente, imprudente ou com imperícia, durante o exercício da profissão e quando não houver intenção de cometer.
Na hipótese do profissional da saúde utilizar o conhecimento técnico da ciência médica corretamente, bem como utilizar os meios para tratamento, cura ou procedimento específico, não será caso de erro médico, não existindo o direito à indenização.
Neste ponto, importante ressaltar que o médico exerce sua função como “meio” e não como “fim”. Mas o que significa isso?
A atuação do médico não garante resultado ao paciente, ou seja, não há responsabilidade pela cura de uma doença, por exemplo, ou pelo sucesso de um tratamento. Mas, é essencial buscar todas as formas possíveis com base na ciência médica, a fim de alcançar o melhor resultado ao paciente.
Há, no entanto, uma exceção.
No caso de procedimentos estéticos, via de regra, o médico exerce atividade fim, ou seja, há responsabilidade pelo resultado. Mas, atenção, é certo que cada corpo tem sua individualidade, devendo o médico atentar-se às questões que podem acarretar reações do paciente e, possivelmente, um erro médico.
O erro médico depende de prova, portanto, da conduta culposa do profissional. É, no ordenamento jurídico, considerada a responsabilidade subjetiva.
Agora que você sabe como ocorre o erro médico, entenda como pedir seus direitos na justiça.
Quando posso pedir indenização por erro médico?
O direito à indenização dependerá da comprovação de existência do erro médico.
Quando alguém sofre um dano, físico ou moral, o causador do prejuízo deve responder pela reparação, ou seja, no caso do erro médico, por meio de uma indenização e/ou ressarcimento de valores eventualmente gastos pelo paciente.
E como saber quando posso pedir indenização por erro médico, então?
Logo que você constatar que sofreu um erro médico, poderá iniciar as etapas para pleitear seus direitos na justiça, reunindo os documentos essenciais, como prontuário médico, receitas, protocolos no estabelecimento hospitalar, dentre outros.
Reunidos os documentos, recomenda-se que você seja orientado por um advogado especialista, que irá lhe esclarecer os direitos decorrentes do erro médico suspeitado.
Após, deverá ser proposta uma ação judicial, através do advogado especialista de confiança, que irá expor os fatos e anexar as provas do erro médico e dos danos sofridos para análise de um juiz.
Lembrando que, no caso de dúvidas, se sofreu ou não danos por erro médico, busque orientação jurídica para obter esclarecimentos.
Como comprovar erro médico?
Conforme exposto anteriormente, o pedido de indenização terá êxito somente se for comprovado o erro médico.
E o que será necessário para comprovar o erro médico?
Por meio de provas. Tudo que for pertinente para comprovar a conduta do médico, do hospital ou do plano de saúde, que gerou danos ao paciente, pode ser utilizado.
Exemplos:
- Prontuário médico do paciente;
- Receitas;
- Protocolos do estabelecimento hospitalar ou clínico;
- Comprovantes de medicamentos;
- Testemunhas que presenciaram a conduta médica e as consequências posteriores sofridas pelo paciente.
Além disso, será realizada perícia médica no processo judicial, onde um médico perito realizará laudo, a fim de averiguar a conduta do profissional da saúde, ou seja, se houve culpa por negligência, imperícia ou imprudência, sem intenção e no exercício da profissão.
Não é uma comprovação fácil de ser constatada, motivo pelo qual, reforçamos, a importância de um advogado especialista no ramo para lhe representar.
Como pedir indenização por erro médico?
A indenização é um direito previsto no Código Civil que necessita, para a concessão, a comprovação de alguns elementos: a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre elas.
Assim, além da prova do erro médico, é preciso demonstrar de forma inequívoca que o dano sofrido pelo paciente foi decorrente da conduta do médico, novamente, negligente, imprudente ou com imperícia.
E o que comporta uma indenização?
A indenização é o valor em dinheiro que corresponde aos prejuízos morais, físicos e patrimoniais (materiais) suportados.
Os danos materiais podem ser definidos como emergentes e lucros cessantes.
Danos emergentes são aqueles que correspondem ao prejuízo efetivamente suportado. Ou seja, os valores que foram gastos para realização do procedimento médico ou para tratamento de uma doença, são considerados como danos patrimoniais emergentes.
Lucros cessantes correspondem aos prejuízos financeiros pela perda de oportunidade de receber algo. Por exemplo, se o paciente trabalha como motorista de uber e sofreu uma lesão, decorrente de erro médico, restando impossibilitado de trabalhar. Neste caso, perdeu a possibilidade de trabalhar e, com isso, de auferir renda.
Os prejuízos pelo que não foi ganho, por conta do dano decorrente de erro médico, é definido como lucro cessante.
A indenização pelos danos físicos diz respeito aos prejuízos que a vítima sofreu de forma física, atingindo a estrutura corporal (mesmo que não perceptível a olho nu).
Por fim, os danos morais. Podem ser configurados sempre que a pessoa sofre danos que são invisíveis, ou seja, atingem a honra, imagem ou o psicológico.
Os danos estéticos, por exemplo, quando o paciente passa a ter uma cicatriz decorrente de procedimento médico culposo, são considerados como espécie do dano moral, mas não se confundem. Inclusive, podem ser pedidos cumulativamente.
Percebe-se que várias espécies de danos geram o direito à indenização, sendo possível o pedido cumulativo, alcançando um valor exorbitante, a depender de cada caso.
Lembrando que a responsabilidade do médico é subjetiva, devendo ser comprovada a culpa pela sua conduta.
Por outro lado, hospitais e planos de saúde respondem de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa, bastando a prova da falha na prestação de serviços que gerou o dano ao paciente.
Posto isso, o pedido deverá ser realizado judicialmente, por meio de uma ação, na qual um advogado irá expor os fatos e fundamentos do direito, anexando as provas e demonstrando os danos suportados.
Quanto posso pedir em uma indenização por erro médico?
Explicamos acima a diversidade de conceitos de danos que podem ser indenizados. Certamente, você está querendo saber quanto pode pedir em uma indenização, certo?
Não existe resposta concreta para essa pergunta, haja vista que cada caso deverá ser analisado individualmente e a peculiaridade será levada em consideração para o pedido de indenização final.
Por exemplo, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi concedida indenização de R$ 130 mil reais a um paciente que havia realizado uma cirurgia cardíaca, onde sofreu danos por erro médico, sofrendo queimaduras de segundo e terceiro grau por conta de superaquecimento do colchão térmico que permaneceu durante o procedimento (TRF3, Apelação/Remessa Necessária 0014423-26.2016.4.03.6000).
O valor da indenização correspondeu em R$ 30 mil reais pelos danos estéticos e R$ 80 mil reais pelos danos morais. Além disso, a esposa do paciente também recebeu parte da indenização, no montante de R$ 20 mil reais pelos danos morais decorrentes da falha médica para com o marido.
No referido caso, a responsabilidade é objetiva, pois trata-se de um hospital público, bastando a prova do dano decorrente da falha na prestação de serviços do estabelecimento.
O valor do pedido dependerá, dessa maneira, de cada caso.
Quando falamos em responsabilidade objetiva do hospital e planos de saúde, os valores costumam ser mais altos, considerando a possibilidade do causador do dano e a gravidade do dano suportado.
Quando a responsabilidade é do médico, em que deve ser comprovada a culpa, considera-se a possibilidade de pagamento do profissional em conjunto com a proporcionalidade do dano gerado ao paciente, a fim de reparar o máximo possível o prejuízo sofrido.
Como calcular o valor da indenização?
O cálculo da indenização por erro médico será correspondente à soma dos valores por cada dano suportado.
Então, se houve prejuízo patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), deverá ser calculado o montante gasto para determinado procedimento médico somado aos valores que a vítima deixou de ganhar no período que ficou incapacitada ou lesionada.
Quanto ao dano moral, é necessário buscar a média da jurisprudência a respeito de casos semelhantes, referência da tabela da SUSEP e considerar as condições financeiras da parte antes do erro médico.
Jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais proferidas nos mais diversos tribunais existentes no Brasil.
A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados é utilizada como referência principalmente quando houver morte do paciente por erro médico.
Para você ter uma base, segundo a SUSEP, quando o paciente morre por motivo de erro médico, pode ser aplicada uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Quando houver morte de nascituro após o parto ou de criança, pode-se colocar em torno de R$ 100.000,00 para o pai e R$ 100.000,00 para a mãe.
Lembrando que tudo dependerá do caso em concreto.
O advogado especialista irá chegar ao melhor pedido, de acordo com os fatos e provas utilizadas para fomentar a ação judicial. Ok?
Quanto tempo leva um processo por erro médico?
Não se pode precisar quanto tempo leva um processo judicial, seja por erro médico ou não.
Isso porque cada caso é um caso e existem diferentes graus de complexidade a serem analisados pelo juiz.
Além disso, a necessidade de ser realizada perícia torna o processo judicial mais demorado, pois não é de simples elaboração.
Vale ressaltar, no entanto, que na hipótese de existir urgência de pedido cumulado à indenização, como fornecimento de medicamento, haverá a possibilidade de requerer ao juiz tutela provisória de urgência (liminar), que será analisada logo após o protocolo da ação, a fim de resguardar a saúde e a vida do paciente em risco.
Como recorrer caso a indenização seja negada?
Caso a indenização seja negada, é possível recorrer ao tribunal de instância superior para reanálise do caso, cujo objetivo será a reforma da decisão de primeiro grau.
Ao todo, existem três instâncias de análise por diferentes julgadores – Primeira Instância (Juiz de primeiro grau), Segunda Instância (Composição de um órgão julgador, em regra, com 3 Desembargadores) e Terceira Instância (STF e STJ).
Além disso, a legislação processual prevê uma série de recursos que podem mudar a decisão inicial proferida, revertendo a causa com sucesso do pedido de indenização.
É possível ganhar pensão vitalícia por erro médico?
Quando o erro médico, a depender da lesão causada ao paciente, pode acarretar em fixação de pensão, você sabia?
O pedido da pensão dependerá de caso, podendo ocorrer quando:
- O paciente que sofreu o dano pelo erro médico obtiver lesão ou sequela incapacitante: os pais ou representantes legais podem ter direito à pensão vitalícia se não for possível que o paciente viva normalmente;
- O paciente que sofreu erro médico vier a óbito e existir dependentes economicamente. Os familiares ou pessoas comprovadamente dependentes, terão o direito à pensão vitalícia.
A título de exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no ano de 2018, concedeu a uma mãe indenização no valor de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta mil e um reais), além de pensão vitalícia no montante de dois salários mínimos, em razão de erro médico sofrido logo após o nascimento do filho (TJSP, Apelação 0009011-92.2011.8.26.0220).
No caso acima, a criança sofreu lesão neurológica irreversível por falha na prestação de serviços do hospital, da médica e a operadora do plano de saúde, todos foram condenados ao pagamento da indenização e pensão.
Percebe-se que os direitos decorrentes do erro médico possuem diversas peculiaridades, sendo recomendável que você seja orientado por um advogado especialista na área da saúde.
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