Ao ser diagnosticado com Covid-19, independente da gravidade dos sintomas, o trabalhador deve ser afastado pelo tempo designado pelo profissional de saúde. Durante os 15 primeiros dias desse período, o empregador é responsável pela manutenção do salário do funcionário, não podendo descontar da folha de pagamento os dias não trabalhados.
Porém, caso o empregado necessite ficar afastado por mais tempo, é devido o auxílio-doença, pago pelo INSS, desde que a incapacidade temporária para o trabalho seja atestada por um médico, e confirmada por perícia do próprio INSS.
Em tese, o benefício também pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso a doença deixe sequelas incapacitantes permanentes.
Ainda, na ocorrência de óbito, os dependentes do trabalhador poderão requisitar a pensão por morte, desde que preenchidos todos os critérios requeridos pelo INSS.
Caso necessite de mais informações ou possua dúvidas, não deixe de se consultar com um advogado especialista no assunto!