O empregado que apresentar atestado médico que comprova a infecção pelo Covid-19 deve ser colocado em isolamento, conforme recomendação médica, mesmo no caso de não apresentar os sintomas, visto que a propagação do vírus é rápida.
Nesta situação, os empregados contaminados e assintomáticos podem ser colocados em home office a fim de continuar prestando serviços em casa, sem correr o risco de contaminar os demais colegas de trabalho.
No entanto, se o funcionário infectado apresentar sintomas relevantes, este deverá ser afastado para repouso e tratamento médico para se recuperar, sendo os primeiros 15 dias de afastamento arcados pelo empregador e a partir do 16º dia começará a ser pago o auxílio doença por meio do órgão previdenciária, o INSS.
Além disso, sendo possível comprovar a relação entre a contaminação do vírus e o trabalho exercido pelo trabalhador, como no caso dos profissionais de saúde, o coronavírus pode ser considerado doença ocupacional.
Diante disso, o empregado passa a ter direito a estabilidade provisória acidentária após seu retorno ao trabalho, não podendo ser dispensado imotivadamente por doze meses.
Ainda sobre o tema, recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF), do dia 29 de abril de 2020, suspendeu o artigo 29 da Medida Provisória nº 927/2020, o qual determinava que o Covid-19 não era considerado doença ocupacional, exceto se comprovado o nexo causal.
Assim, os juristas decidiram pela suspensão desta determinação legal por entender que não amparava os trabalhadores de atividades essenciais, sobretudo entregadores e office boy, que continuam expostos ao vírus.
Nós, do escritório Calamari Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊
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