O cálculo das verbas rescisórias e também quais delas você vai receber vai depender de que forma aconteceu a demissão. Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre os seus direitos de acordo com as modalidades de rescisão de contrato, além dos prazos para esses pagamentos e, o principal, o valor que vão receber. Então vamos esclarecer algumas questões, começando pelas formas de rescisão de contrato, que são fundamentais para entender quais verbas rescisórias são devidas pelo empregador.
Vamos começar pela dispensa sem justa causa, que costuma acontecer com mais frequências nas empresas. Acontece quando o trabalhador é dispensado sem nenhum motivo e, portanto, o empregador terá que se responsabilizar por uma série de verbas rescisórias. Se o aviso prévio for cumprido de forma trabalhada, o horário de trabalho precisa ser reduzida em duas horas por dia, sem que o salário seja prejudicado ou o trabalhador pode continuar trabalhando no seu horário normal e falta sete dias corridos. Nos dois casos, não há prejuízo salarial.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas (se houver) e também as proporcionais com o acréscimo de um terço, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Todos esses encargos devem ser pagos pelo empregador.
Já na dispensa por justa causa, o trabalhador é dispensado porque cometeu alguma falta grave no trabalho, como má conduta, quebra de sigilo, e outros motivos que estão descritos na CLT para esse tipo de demissão. Nesse caso, no entanto, poucos direitos são garantidos ao trabalhador e o empregador se encarrega de pagar apenas o saldo de salário e as férias vencidas, com o acréscimo de um terço.
> Pedido de demissão e rescisão indireta
Quando o trabalhador toma a iniciativa da demissão ele precisa trabalhar durante o aviso prévio sem a redução na carga horário. No entanto, o pedido de demissão feita pelo trabalhador não dispensa do empregador o dever de pagar o aviso prévio, a não ser que o empregado esteja em outro emprego e isso seja comprovado. Nesse caso, ele vai receber saldo de salário, décimo terceiro proporcional e as férias vencidas, caso haja, com o terço de férias.
Já a rescisão indireta é quando o trabalhador é demitido por alguma falta do empregador, e então ele precisa ter o contrato rescindido e solicitar uma indenização. Normalmente, a rescisão indireta acontece quando são exigidos serviços além da força de trabalho do empregado ou que estejam foram do contrato, quando o trabalhador for tratado pelo seu superior de forma rigorosa, quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais ou quando o empregador reduzir o trabalho do empregado afetando diretamente o seu salário sem motivo aparente. Nesses casos, os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.
> Prazos e multas
Esses são os tipos de demissões mais comuns, mas também existem outros. Fato é que o empregador tem até o primeiro dia útil após o término do aviso prévio cumprido para fazer o pagamento das verbas rescisórias ou até o décimo dia, se for contado da notificação da demissão.
Se a rescisão não for paga cumprindo os prazos descritos acima, o empregador pode pagar uma multa a favor do trabalhador em um valor correspondente ao do seu salário atual. Nos casos de rescisão contratual, se existir alguma divergência sobre a rescisão, o empregador deve pagar o empregado a parte incontroversa do valor. Se não fizer isso, deve pagar com o acréscimo de 50%.
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