Uma das principais determinações legais trabalhistas a serem seguidas é o aviso prévio, que é devido no momento em que um contrato de trabalho é encerrado, seja por decisão do empregado, ou do empregador.
Vale lembrar que, independente do tipo de aviso prévio, indenizado ou trabalhado, a empresa sempre deverá pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, todas as outras verbas, como férias vencidas e proporcionais, e décimo terceiro salário proporcional, além, é claro, do saldo de salário proporcional à data de encerramento do contrato, além do FGTS.
Todos os valores devem ser pagos em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
Vale ressaltar duas questões importantes:
Caso o colaborador falte durante o período trabalhado, a empregadora pode descontar suas ausências do valor total que viria a ser recebido. Agora, se ocorrer atraso no pagamento, deverá arcar com uma multa no valor de um salário completo do profissional.
Por isso, se atentar aos prazos é extremamente importante e, principalmente, em como realizar o cálculo do aviso prévio.
Lembrando que o aviso prévio básico de 30 (trinta) dias é um direito de ambas as partes, inclusive no caso de pedido de demissão, quando o empregado deverá cumprir o combinado, sob pena de sofrer desconto em sua rescisão.
Já no caso de dispensa sem justa causa, além do aviso padrão de 30 (trinta) dias, o funcionário também terá direito ao período proporcional, sendo 3 dias por cada ano trabalhado. Por exemplo, em um contrato de 8 anos, o funcionário terá direito a 54 (cinquenta e quatro) dias de aviso prévio (30 + 24).
No caso de aviso prévio trabalhado, o empregador só pode exigir que o empregado trabalhe por 30 (trinta) dias, mesmo que faça jus ao aviso prévio de, por exemplo, 45 (quarenta e cinco) dias. O período superior aos 30 dias deverá ser pago de forma indenizada.
Ou seja, o empregador precisa pagar os dias excedentes se o cumprimento do aviso ultrapassar os 30 (trinta) dias.
Por fim, vale dizer que o aviso prévio possui o limite de até 90 (noventa) dias, mesmo que o empregado tenha mais tempo de casa.
Precisa de ajuda?
Entre em contato conosco!
Email: advocacia@calamari.adv.br
Telefone (whatsapp): (11) 98874-8467