Os empregados domésticos são aqueles que, em síntese, prestam serviços a pessoas ou famílias no contexto residencial, sendo enquadrados como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devendo, inclusive, trabalhar com Carteira de Trabalho assinada.
Dessa forma, os empregadores são responsáveis pelo recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, garantido aos trabalhadores a qualidade de segurado da previdência social que, por sua vez, permite aos empregados domésticos obter benefícios como auxílio-doença, auxílio acidente e, caso preenchido os requisitos necessários, até mesmo aposentadoria e pensão por morte.
Contudo, caso não tenha ocorrido o efetivo registro na Carteira de Trabalho ou o recolhimento das contribuições devidas, pode ser necessário obter o reconhecimento do vínculo empregatício por meio de medidas judiciais.
Ainda, no caso de diaristas e outras profissões análogas, que não se enquadram como trabalhadores domésticos, a contribuição ao INSS deve ser feita pelo próprio profissional para que a qualidade de segurado seja assegurada.