É bem possível que você já tenha ouvido falar em trabalhadores terceirizados e muitas discussões a respeito dessa temática. Com o advento da reforma trabalhista e da Lei da Terceirização, o assunto ganhou muito destaque e foi alvo de severas críticas.
A modalidade da terceirização nem sempre é vista com bons olhos, posto que é uma forma de contratar mão de obra por um valor mais barato que uma contratação direta, o que acaba diminuindo os custos da empresa tomadora (aquela que contrata a empresa intermediária), mas onerando o trabalhador.
Mas o que é terceirização?!
Poucos anos atrás esse tema ganhou muito destaque, isso porque a terceirização sofreu mudanças significativas com o advento da reforma trabalhista. Nesse cenário, o empregador não contrata diretamente o empregado, mas sim uma empresa intermediária, que será responsável por fazer a ligação entre o tomador de serviço e o empregado.
Nessa relação triangular a responsabilidade trabalhista será da própria empresa intermediária, chamada também de interposta, não havendo relação entre a empresa tomadora de serviços e o empregado que fornece a mão de obra, apenas de forma subsidiária.
Até pouco tempo atrás, não era possível contratar um empregado terceirizado para atuar na atividade fim da empresa, ou seja, para realizar a atividade principal da empresa tomadora, como médicos e enfermeiros em um hospital. Com as alterações trazidas pela reforma, isso se tornou possível, abrindo um grande leque para exploração dessa modalidade de contratação.
Terceirização dos profissionais de hospitais e seus direitos
Com a possibilidade de terceirizar várias atividades, as empresas tomadoras de serviços passaram a contratar muito mais através de empresas intermediárias, tendo em vista que isso acaba por diminuir os custos com pessoal. No setor médico, isso não foi diferente.
Na área da saúde a terceirização teve um impacto diferente, tornando muitos médicos e enfermeiros em profissionais itinerantes, indo para hospitais diferentes com certa regularidade, atuando de acordo com a necessidade.
No entanto, é preciso considerar que os direitos destes profissionais precisam ser garantidos, questões como carteira assinada e a atenção às formalidades da CLT não podem ser deixadas de lado, ainda que estejamos falando em terceirização. A diferença é que o empregador e responsável por essas questões práticas será a empresa intermediária e não a quem o empregado efetivamente fornece seus serviços.
Por certo que os empregados terceirizados não contam com os mesmos direitos que os empregados contratados direito pela empresa tomadora de serviços, muitas vezes há uma diferenciação com relação aos benefícios. Ainda que pareça estranho, num primeiro momento, os terceirizados não podem reivindicar os mesmos benefícios, tendo em vista a relação triangular havida.
Por fim, é preciso considerar que a lógica aplicada aos profissionais que trabalham em hospitais não é muito diferente de outros ramos de atividade, contando com suas peculiares, mas sempre se atentando aos direitos básicos que devem ser garantidos.
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