Recentemente, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação por danos morais, estéticos e materiais em benefício de um funcionário.
O caso avaliou incapacidade permanente causada por acidente de trabalho em virtude do mal funcionamento de equipamento de proteção, de forma que o trabalhador sofreu danos irreversíveis à medula, tornando-se paraplégico.
Segundo o empregado, autor da ação, suas funções compreendiam operar uma estrutura metálica de altura elevada e, por uma falha no cinto de segurança, sofreu uma queda de dez metros de altura.
A indenização por acidente de trabalho exige nexo causal e culpa ou dolo por parte do empregador, sendo constatado nos autos, mediante prova pericial, que o acidente ocorreu por falta de fiscalização acerca das condições do equipamento de proteção, compreendendo-se negligência por parte da tomadora de serviços.
Por fim, o desembargador ainda ressaltou, em seu voto, que é possível a cumulação de condenação por danos morais e estéticos, visto que representam dimensões diferentes da lesão sofrida pelo operário.
Confira o caso na íntegra:
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