
Que atire a primeira pedra quem nunca precisou quebrar um galho de um colega de trabalho e realizar uma atividade alheia, substituindo outro empregador em alguma situação adversa, seja por falta, motivo de doença ou qualquer outra razão que possa gerar o afastamento de um trabalhador.
Situações dessa natureza são mais comuns do que se possa imaginar, afinal de contas, é melhor contar com a ajuda de um colaborador interno, que já conhece toda a lógica da empresa e está habituado ao ambiente de trabalho, do que contratar alguém estranho a lógica diária.
No entanto, é preciso analisar com cuidado as tarefas desenvolvidas por esse colaborador e a posição que se está assumindo dentro da empresa, tendo em vista que determinados cargos demandam uma atuação e remuneração diferenciada.
Mas afinal de contas, o que é salário de substituição?
É exatamente na lógica tratada acima que surge o salário de substituição. Imagine a situação de o trabalhador B começar a desenvolver as atividades que eram de responsabilidade do trabalhador A, que possui um cargo superior e uma melhor remuneração.
O trabalhador substituto (B) passa a fazer jus ao salário de substituição, que será um salário igual ao que era anteriormente pago ao trabalhador substituído (A). Com isso, o empregado substituto, enquanto realizar as atividades do trabalhador substituído, (com padrão salarial maior) terá direito ao mesmo salário recebido por este enquanto durar a substituição.
Há uma série de situações que podem gerar o direito ao salário em questão, como licenças concedidas ao trabalhador, férias, afastamento em razão de problemas de saúde, entre outras causas.
É preciso destacar que a substituição não pode ter caráter eventual, ou seja, não pode ser realizada algumas vezes por mês ou por semana, de modo casual. A substituição deve ser provisória, mas de forma regular, dia a dia. Situações como afastamento médico por 3 dias ou outra falta justificada, como casamento ou luto, não são elegíveis a garantir o salário substituição.
O recebimento desse salário não é permanente, visto que dura apenas durante a substituição, assim que o empregado substituído retornar ao trabalho, cessa o pagamento. Com isso, o empregado terá direito a diferença entre seu salário e o salário mais elevado recebido pelo substituído.
É preciso pontuar a distinção entre substituto e sucessor. Caso o empregado substituto assuma definitivamente o cargo do substituído, estamos falando de uma caso de sucessão, ou seja, o trabalhador passa de substituído para sucessor e não tem direito ao salário de substituição.
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