Reenquadramento Funcional é o nome dado à situação em que são alteradas as funções presentes no contrato de trabalho do empregado.
Geralmente, o reenquadramento ocorre porque é necessário que o funcionário exerça novas atribuições, mudando a posição ocupada dentro da empresa.
Esse tipo de acontecimento é acompanhado pela devida alteração no contrato de trabalho, contemplando as novas atividades, bem como o ajuste salarial, se cabível.
Algumas hipóteses de reenquadramento são a promoção ou a simples alteração de cargo.
Por exemplo, uma funcionária grávida que é remanejada para que não sofra problemas de saúde durante a gestação.
Nesse sentido, é importante diferenciar esse cenário do chamado “desvio de função”, que geralmente é feito sem a concordância do trabalhador e sem a devida compensação salarial.
Nesse segundo caso, o empregado executa tarefas que são incompatíveis com as funções previstas no contrato de trabalho,
Vale ressaltar, ainda, que o empregador pode solicitar atividades que não estão fixadas no contrato sem que ocorra o desvio, desde que não sejam tarefas de maior complexidade ou hierarquicamente distintas.
Caso contrário, o trabalhador terá direito à compensação financeira e indenização.