O início da vacinação suscitou uma série de questões e conflitos na seara trabalhista, especialmente no caso de o empregado se recusar a tomar a vacina, visto os possíveis impactos negativos no ambiente de trabalho, especialmente em relação à saúde e segurança dos demais funcionários.
Assim, muito foi questionado sobre as possíveis sanções aplicáveis a esse empregado, no âmbito das relações de trabalho, como advertências, afastamento, etc. Alguns juristas, contudo, defendem que também seria possível demitir por justa causa em virtude da recusa.
O próprio Ministério Público do Trabalho (MPT), em nota interna, entendeu ser aplicável a utilização de tal medida, porém ela deve ser precedida de uma tentativa de diálogo com o trabalhador, sendo utilizada apenas em último caso.
Nesse sentido, soluções consensuais devem ser priorizadas, de forma que o rompimento do vínculo empregatício seja apenas utilizado quando todas as vias de negociação estiverem esgotadas.