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Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.

Publicado por Matheus Benjamim em 28/11/2022
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Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.

O artigo 477 da CLT trata da multa sobre a verba rescisória. Saiba o que a lei trabalhista tem a dizer a esse respeito.

O que consta no artigo O artigo 477 da CLT?

Esse dispositivo presente na Consolidação das Leis do Trabalho é focado no encerramento do vínculo empregatício e prevê sanções caso haja atraso no pagamento da verba rescisória.

O trabalhador que é demitido sem justa causa deve receber uma indenização de sua antiga empresa. Após a rescisão, o empregador deve anotar a data na carteira de trabalho, notificando a autoridade competente e realizando o pagamento da indenização devida no prazo estabelecido.

Dessa forma, o colaborador pode dar início ao seu cadastro no seguro-desemprego, caso atenderem aos critérios. Ele também pode movimentar sua conta do FGTS.

Multa do artigo 477 da CLT:

Dentre os valores que o trabalhador deve receber após seu desligamento sem justa causa, podemos citar o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
Caso a empresa não realize o pagamento dessas verbas no prazo e não notificar a dispensa na carteira de trabalho, o artigo 477 da CLT obriga a instituição a pagar multa em favor do trabalhador.

Cálculo do valor da multa:

A multa devida ao colaborador demitido é no valor de um salário, devidamente atualizados monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e a multa de 160 BTN, cuja conversão para real é de R$ 170,26 por empregado.

Prazo para pagamento:

Para não pagar a multa de que trata o artigo 477, a empresa deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias após dez dias corridos do término do contrato de trabalho.
Esse mesmo prazo se aplica em todas as situações de demissão. Portanto, é eficaz para notificar o trabalhador em aviso prévio indenizado e trabalhado. Também se aplica aos contratos de trabalho por prazo determinado ou indeterminado.

O que mudou no artigo 477 da CLT com a Reforma Trabalhista?

Em 2017, a reforma trabalhista trouxe mudanças muito importantes no Capítulo V “Da rescisão”, especialmente no Artigo 477.
A partir da mudança, a constituição da carteira de trabalho se tornou documento válido para a apresentação de pedidos de revogação do FGTS e seguro-desemprego.
A alteração visa diminuir a burocracia do processo, obrigando as empresas a darem baixa na carteira de trabalho do funcionário. Da mesma forma que precisa comunicar os órgãos trabalhistas.
Outra mudança importante foi a possibilidade de funcionários analfabetos poderem receber seu pagamento rescisório por meio de depósitos bancários. Antes da reforma trabalhista, apenas pagamentos em dinheiro eram permitidos.

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