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Mudança na lei: veja o que é considerado falta justificada pelo artigo 473 da CLT

Publicado por Matheus Benjamim em 10/10/2022
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  • artigo 473
  • clt
  • falta justificada

Todo trabalhador pode precisar se ausentar do trabalho, principalmente por motivos de saúde ou força maior. Por isso, artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criado com a função de resguardar os direitos do colaborador em relação às faltas justificadas.

artigo 473 clt

O que diz o artigo 473 da CLT?

O artigo 473 reúne os casos em que trabalhador tem direito a faltar ao trabalho sem ter sua remuneração prejudicada, são eles:
• licença nojo (referente ao falecimento de um ente querido) —dois dias;
• licença casamento — três dias;
• nascimento de filho — um dia;
• doação de sangue — um dia por ano;
• alistamento como eleitor — dois dias;
• acompanhamento médico de esposa grávida — até dois dias;
• acompanhamento médio de filho até 6 anos de idade — um dia por ano;
• licença maternidade — 120 dias;
• doença ou acidente de trabalho — 15 dias;
• aborto não criminoso — duas semanas.

Em relação à licença paternidade, apesar de constar no texto da CLT apenas um dia de falta justificada, a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7º e o Art. 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantem que esse benefício seja estendido por cinco dias, assegurando o direito dos pais de participarem dos primeiros dias de vida do novo filho.

artigo 473 clt

Art. 437 CLT: faltas justificadas sem tempo definido

A lei também aborda alguns casos em que o trabalhador deve manter o benefício da falta justificada, porém não prevê uma quantidade de dias específica para essas situações. Dessa forma, o colaborador pode se ausentar pelo tempo que for necessário para:

• cumprimento de serviço militar;
• vestibular;
• comparecimento em juízo;
• afastamento para apuração de inquérito judicial grave;
• representação sindical;
• realização de exames preventivos de câncer;
• convocação para compor grupo de jurados em Tribunal do Júri;
• convocação para serviço eleitoral;
• greves sindicais;
• licença remunerada;
• férias;
• e outras ausências estabelecidas em acordos e convenções coletivas.

O que o artigo 473 da CLT diz sobre atestados?

Para que esses dispositivos funcionem, cabe ao colaborador apresentar documento hábil comprovando a situação que justifique sua ausência do ambiente corporativo. Em relação a essa comprovação, o artigo 473 prevê uma série de documentos aceitos. Veja:
• atestado médico (em casos de doença);
• certidão de comparecimento (em casos de convocação do Exército, ou comparecimento em juízo, dentre outros);
• declaração ou um comprovante, no caso da doação de sangue.
Vale lembrar que, no atestado médico apresentado pelo funcionário, deve constar o diagnóstico da doença, bem como a assinatura e o carimbo do médico, o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina, e o tempo necessário para a recuperação do paciente.

Em relação aos prazos de entrega desses documentos, a lei não estabelece uma regra, ficando este critério a cargo das empresas. Geralmente, as corporações estabelecem um prazo de 48h para o colaborador justificar sua falta ao RG.

artigo 473 clt

Artigo 473 da CLT: quais as mudanças após a reforma trabalhista?

Alguns dispositivos foram acrescidos na lei após dezembro de 2018. Confira as mudanças:
• dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de esposa ou companheira;
• um dia por ano para acompanhar filho, de até 6 (seis) anos, em consulta médica;
• até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovado.

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