Todo trabalhador pode precisar se ausentar do trabalho, principalmente por motivos de saúde ou força maior. Por isso, artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criado com a função de resguardar os direitos do colaborador em relação às faltas justificadas.

O que diz o artigo 473 da CLT?
O artigo 473 reúne os casos em que trabalhador tem direito a faltar ao trabalho sem ter sua remuneração prejudicada, são eles:
• licença nojo (referente ao falecimento de um ente querido) —dois dias;
• licença casamento — três dias;
• nascimento de filho — um dia;
• doação de sangue — um dia por ano;
• alistamento como eleitor — dois dias;
• acompanhamento médico de esposa grávida — até dois dias;
• acompanhamento médio de filho até 6 anos de idade — um dia por ano;
• licença maternidade — 120 dias;
• doença ou acidente de trabalho — 15 dias;
• aborto não criminoso — duas semanas.
Em relação à licença paternidade, apesar de constar no texto da CLT apenas um dia de falta justificada, a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7º e o Art. 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantem que esse benefício seja estendido por cinco dias, assegurando o direito dos pais de participarem dos primeiros dias de vida do novo filho.

Art. 437 CLT: faltas justificadas sem tempo definido
A lei também aborda alguns casos em que o trabalhador deve manter o benefício da falta justificada, porém não prevê uma quantidade de dias específica para essas situações. Dessa forma, o colaborador pode se ausentar pelo tempo que for necessário para:
• cumprimento de serviço militar;
• vestibular;
• comparecimento em juízo;
• afastamento para apuração de inquérito judicial grave;
• representação sindical;
• realização de exames preventivos de câncer;
• convocação para compor grupo de jurados em Tribunal do Júri;
• convocação para serviço eleitoral;
• greves sindicais;
• licença remunerada;
• férias;
• e outras ausências estabelecidas em acordos e convenções coletivas.
O que o artigo 473 da CLT diz sobre atestados?
Para que esses dispositivos funcionem, cabe ao colaborador apresentar documento hábil comprovando a situação que justifique sua ausência do ambiente corporativo. Em relação a essa comprovação, o artigo 473 prevê uma série de documentos aceitos. Veja:
• atestado médico (em casos de doença);
• certidão de comparecimento (em casos de convocação do Exército, ou comparecimento em juízo, dentre outros);
• declaração ou um comprovante, no caso da doação de sangue.
Vale lembrar que, no atestado médico apresentado pelo funcionário, deve constar o diagnóstico da doença, bem como a assinatura e o carimbo do médico, o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina, e o tempo necessário para a recuperação do paciente.
Em relação aos prazos de entrega desses documentos, a lei não estabelece uma regra, ficando este critério a cargo das empresas. Geralmente, as corporações estabelecem um prazo de 48h para o colaborador justificar sua falta ao RG.

Artigo 473 da CLT: quais as mudanças após a reforma trabalhista?
Alguns dispositivos foram acrescidos na lei após dezembro de 2018. Confira as mudanças:
• dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de esposa ou companheira;
• um dia por ano para acompanhar filho, de até 6 (seis) anos, em consulta médica;
• até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovado.
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