Diante dos efeitos da pandemia de Covid-19 no Brasil, uma das medidas adotadas pelos governantes para conter o avanço da doença foi o chamado “toque de recolher”, causando a redução do horário de funcionamento de diversos estabelecimentos e afetando as jornadas de trabalho de muitos trabalhadores.
Contudo, a alternativa de redução proporcional de salário e jornada, prevista na Lei 14.020/2020, deixou de ter vigência com o fim do Decreto Legislativo nº 6, que instituiu o Estado de Calamidade pública até o final do ano passado.
Assim, ainda que o estabelecimento comercial tenha um horário de funcionamento reduzido, é necessário respeitar o número de horas de trabalho estabelecido no contrato, não podendo o trabalhador ser penalizado caso seu expediente ocorra durante o toque de recolher.
Porém, é importante ressaltar que o governo vem, desde o início do ano, sinalizando que pretende retomar as medidas presentes na mencionada Lei 14.020, sendo possível que, em um cenário futuro seja novamente lícito celebrar acordos de redução de jornada.