A lei do estágio 11.788/2008 foi criada para facilitar o ingresso do jovem ao mercado de trabalho. Ela garante o direito de preparação aos estudantes por meio de prática profissional, antes do fim da formação.
Para que o candidato escolhido possa preencher essa vaga, a empresa deve ficar atenta aos requisitos por lei que o estagiário deve se encaixar. Poderá ser contratado os estudantes que estiverem nas seguintes situações acadêmicas:
- ensino médio completo
- ensino superior em curso ou recém finalizado
- ensino técnico em curso ou recém finalizado
- ensino fundamental, para aqueles que estiverem cursando junto ao ensino profissionalizante
Devemos ressaltar que a Lei do Estágio determina que as práticas do estágio sejam relacionadas ao curso do estudante.
E quais são as obrigações da empresa?
O artigo 9º da lei do estagiário determina:
- Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
- Oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
- Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
- Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso.
- Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
- Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
- Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Dentro da sua trajetória dentro da empresa, o estagiário deve estar envolvido em atividades que promovam o seu desenvolvimento. É importante estabelecer horários que estejam de acordo com o contrato de estágio e supervisionar para que esses horários sejam cumpridos corretamente, sem o risco de ocasionar horas extras.
De acordo com a lei do estágio, o estagiário não pode exercer uma carga horária maior que 6 horas diárias (sendo por direito dentro dessas 6 horas, a existência de 15 minutos para descanso). Caso isso aconteça, o estagiário poderá ingressar com uma ação trabalhista e requerer a nulidade do contrato de estágio, e o reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de todas as verbas inerentes (como 13º salário, FGTS, férias e etc).
Se estiver com mais dúvidas a respeito de um contrato de estágio, ou se você é um instituição que já possui contratos de estágio em andamento, busque por auxílio jurídico.