O caso apresentado corre em Segredo de Justiça, portanto, valores e identidades dos envolvidos não serão revelados.
Este é mais um dos casos de indenização realizados pelo nosso escritório.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região da Comarca de Itanhaém/SP condenou uma grande empresa do setor varejista a pagar indenização por danos morais ao trabalhador que sofreu preconceitos pela sua orientação sexual.
O vendedor, cuja identidade não será revelada, sofria diversas humilhações durante o expediente, e era menosprezado por seu gerente, na frente de seus colegas de trabalho e dos próprios clientes da loja.
Durante a arrumação da loja pelos vendedores, era comum os homens serem responsáveis por movimentar as mercadorias de grande porte, como geladeiras e fogões. O gerente, com a intenção de humilhar o vendedor homossexual, falava aos berros, na frente de todos os presentes “você não precisa fazer isso, precisamos de homem de verdade aqui!”.
O magistrado, diante das provas apresentadas, entendeu que o dano moral estava configurado por preconceito à orientação sexual, refletindo no direito da personalidade humana, até atingir a esfera dos direitos extrapatrimoniais do indivíduo.
Para efeito de cumprimento do contrato de trabalho, é absolutamente irrelevante a orientação sexual adotada pelo empregado, vez que trata de questão estritamente relacionada à sua intimidade. A empresa não pode valer-se de seu poder hierárquico para praticar atos discriminatórios.
Ficou com dúvidas?
Mande uma mensagem ou ligue pra gente.