logocalamari_verticallogologo
  • HOME
  • ATUAÇÃO
  • SOBRE NÓS
  • CORPO JURÍDICO
  • BLOG
  • CONTATO
  • CORPO JURÍDICO
  • BLOG
  • CONTATO

Férias Vencidas: o que é importante saber

Publicado por Matheus Benjamim em 04/05/2022
Categorias
  • Blog
Tags

O direito às férias está previsto por lei a todo colaborador, para início, é necessário compreender os termos “período aquisitivo” e “período concessivo”. Isso porque, é a junção desses dois períodos que permitem a concessão de férias e é um dos termos que o fará entender o vencimento das férias e quando já estão suas férias vencidas.

Previsto na Constituição da República, no artigo 7, é direito do colaborador às férias, para aqueles que colabore a mais de um ano na empresa (período completo de 12 meses);

 “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Como expresso no trecho, todo trabalhador que prestou um ano de trabalho ativo para a empresa, tem direito às férias com, pelo menos, um terço a mais do salário. E, para que este direito aconteça, é necessário que o trabalhador passe por dois períodos: o aquisitivo e o concessivo, que ao todo duram 24 meses.

O que é período aquisitivo?

Esse período começa no dia em que o empregado entra na empresa. Segundo a CLT, esse período deve durar um ano para que o empregador consiga, no período concessivo, conceder as férias do colaborador.

O que é período concessivo?

Posterior ao aquisitivo, é o tempo em que o empregador tem de conceder as férias para o funcionário, tendo como prazo limite, assim como o período aquisitivo, a marca de um ano.

Sendo assim, se as férias não forem concedidas ao colaborador nesse tempo, as férias se tornam vencidas. Por falta de controle de jornada ou por má gestão interna de distribuição de atribuições, é comum que possa gerar dentro das empresas, as férias vencidas. Independente se as férias não forem concedidas intencionalmente ou sem intenção, essa prática é ilegal e pode ser prejudicial ao colaborador e a empresa.

O que diz a lei sobre férias vencidas?

 Está prescrito no artigo 137 da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) se as férias não forem concedidas no prazo que determina a lei, a empresa pode ser penalizada, e deverá pagar ao colaborador o valor em dobro referente às férias.

  “Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

  • 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
  • 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
  • 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”

É direito do colaborador às férias remuneradas. O valor sendo é 1 salário proporcional ao período de férias adquiridas mais ⅓ do mesmo.

Caso as férias estejam vencidas, é dever do empregador pagar o dobro do citado acima.

As férias são um direito importante do colaborador e é necessário que tenha uma atenção especial da instituição para o controle de jornadas dos funcionários. Em caso de conflitos maiores referente às férias, busque sempre o auxílio jurídico de um advogado (a).

 

Compartilhar

Artigos Relacionados

28/11/2022

Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.


Leia mais

Job interview and candidate selection for employment.

23/11/2022

Contrato de trabalho intermitente


Leia mais
14/11/2022

Décimo terceiro 2022: Consultas, regras e datas


Leia mais

Buscar

Matérias Recentes

  • Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.
  • Contrato de trabalho intermitente
  • Décimo terceiro 2022: Consultas, regras e datas
  • Seguro-desemprego: quanto tempo de trabalho para ter direito?
  • Abono salarial 2022: quem tem direito, consultas e prazos.
  • Quando a empresa não precisa pagar hora extra e adicional noturno?
Calamari Advocacia e Consultoria

(11) 4121-2096    (11) 98874-8467
Rua Kara, 194 - Jardim do Mar, SBC - SP
CEP 09750-300

  •  
  •  
  •  

CALAMARI Advocacia e Consultoria - Todos os direitos reservados © 2022 | Área Restrita

Registro na OAB secção de São Paulo nº 11009

      Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. settings.

      Powered by  GDPR Cookie Compliance
      Privacy Overview

      Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

      Cookies

      Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

      If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.