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Férias em dobro: quando o empregado tem direito?

Publicado por Matheus Benjamim em 07/10/2022
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Ao contrário do que o nome sugere, o direito a férias em dobro está relacionado apenas à remuneração. O empregado continua recebendo 30 dias de descanso, mas o valor pago equivale a 60 dias. Mas, afinal, quando o funcionário pode usufruir desse benefício?

 

Quando o funcionário tem direito a férias em dobro?

 

O colaborador deve receber as férias após o término do período concessivo, ou seja, 12 meses após o fim do período aquisitivo (período de 1 ano em que o colaborador está na empresa). Caso essa concessão não ocorra nesse prazo, o benefício dobrado lhe é devido.

 

Outro motivo que leva ao pagamento das férias em dobro é quando a empresa divide o período de repouso em 20 dias e converte os dez dias restantes em abono pecuniário (em dinheiro), sem o consentimento do funcionário.

 

A lei também determina que o direito deve ser aplicado quando o empregador força o empregado a tirar o seu período de férias em até três períodos ao longo do ano, sem oferecer justificativa ou mesmo sem a concordância do funcionário.

 

O que mudou após a decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal recentemente considerou inconstitucional a súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes, a decisão estabelecia que o empregado receberia a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasasse o seu pagamento.

 

Como regra, o empregador deve realizar esse pagamento até dois dias antes do início do período de descanso. A decisão entendia que o valor deveria ser dobrado, mesmo que o pagamento tivesse ocorrido no período concessivo.

Agora, por decisão do STF, ocorrendo o pagamento em atraso, mas a concessão no prazo correto, o empregador não está obrigado a pagar as férias em dobro.

 

Para esses casos, serão aplicadas as determinações do art. 153 da CLT e da Portaria MPT nº 667/2021, os quais estabelecem a multa de R$ 170,26, por empregado em situação irregular.

O que não mudou

 

É importante lembrar que essa decisão não vale para quando o pagamento das férias é feito fora do período concessivo.

 

Dessa forma, se não houver a concessão das férias dentro de um ano após a aquisição do direito, o empregador continua precisando efetuar o pagamento em dobro.

Como calcular o pagamento de férias em dobro?

 

Para esse exemplo, vamos estipular que um funcionário recebe salário de R$ 1,5 mil. Nesse caso, o pagamento de férias devido a esse colaborador, com o adicional de 1/3 (R$ 500, portanto), totaliza R$ 2 mil. Para o pagamento das férias em dobro, então, basta multiplicar esse valor por dois: R$ 4 mil.

 

E se a empresa não efetuar o pagamento?

 

Em caso de não pagamento por parte do empregador, o empregado poderá ajuizar uma reclamação. A pena diária é no valor de 5% (cinco por cento) do salário mínimo, devida ao empregado até que seja cumprida.

 

Vale lembrar que a empresa fica obrigada a pagar a quantia calculada de férias em dobro mesmo após ter cessado o contrato de trabalho, e independentemente da causa.

 

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