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Entenda o que configura insalubridade no ambiente de trabalho

Publicado por Emmelyn em 31/08/2021
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Insalubridade é um termo utilizado para designar uma situação na qual o trabalhador é exposto a elementos prejudiciais à sua saúde por conta de sua atividade laboral, como: ruídos excessivos, radiação, agentes químicos, entre outros.

Esse tema é disciplinado pela Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78, com alterações posteriores, bem como pelos artigos 189 e subsequentes da CLT.

Dessa forma, os empregados que se encontrarem em um ambiente insalubre de trabalho devem receber o respectivo adicional, que varia entre os patamares de 10%, 20% e 40% conforme a exposição e o risco à saúde do trabalhador.

Vale destacar, ainda, que certos tipos de elementos prejudiciais à saúde podem ser neutralizados ou eliminados através do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), cujo fornecimento, quando necessário, é de responsabilidade do empregador.

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