Insalubridade é um termo utilizado para designar uma situação na qual o trabalhador é exposto a elementos prejudiciais à sua saúde por conta de sua atividade laboral, como: ruídos excessivos, radiação, agentes químicos, entre outros.
Esse tema é disciplinado pela Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78, com alterações posteriores, bem como pelos artigos 189 e subsequentes da CLT.
Dessa forma, os empregados que se encontrarem em um ambiente insalubre de trabalho devem receber o respectivo adicional, que varia entre os patamares de 10%, 20% e 40% conforme a exposição e o risco à saúde do trabalhador.
Vale destacar, ainda, que certos tipos de elementos prejudiciais à saúde podem ser neutralizados ou eliminados através do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), cujo fornecimento, quando necessário, é de responsabilidade do empregador.