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Entenda o período de estabilidade concedido pelas medidas provisórias 1.044 e 1.045

Publicado por Emmelyn em 24/08/2021
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Em razão da pandemia do novo Coronavírus, muitas medidas têm sido adotadas pelo governo para assegurar a renda e os empregos de milhões de brasileiros, dentre essas estão as MPs 1.044 e 1.045.

Ambas as medidas viabilizam meios para as empresas manterem os empregos de seus funcionários, constituindo assim, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O programa institui um benefício que será pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independente do tempo em que o funcionário trabalha na empresa.

A MP ainda prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores, além da suspensão temporária dos contratos de trabalho conjuntamente ao pagamento do benefício, por até 120 dias.

Porém, ela determina que as empresas que adotarem o programa devem assegurar o pagamento do salário-hora de trabalho dos empregados e ainda garantir a estabilidade destes por um período igual ao do benefício utilizado.

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