
Apesar de a União Estável existir no Direito brasileiro há algumas décadas, a população ainda possui dúvidas sobre esse modelo de constituição familiar e como, por exemplo, concluir a dissolução da União Estável do casal caso necessário.
Em primeiro lugar, é necessário entender que, para fins de Direito, a União Estável se equipara ao casamento, podendo ser reconhecida judicialmente ou através de escritura pública.
Se tratando em dissolução de União Estável, o procedimento é semelhante ao divórcio, podendo ser realizado diretamente no Cartório, exceto quando é uma das partes não concorda com a separação, sendo necessária uma ação judicial.
Portanto, existem dois meios de dissolução: judicial e extrajudicial.
Cabe lembrar que a dissolução extrajudicial ocorre em cartório, com a presença do casal, sem filhos menores de idade, que optam pela dissolução da união de forma consensual, sem divergências, com o término do vínculo, a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia para o ex- convivente.
Já a judicial, ocorre quando o casal possui filhos menores, uma das partes não aceita a dissolução, ou, negue a existência da União Estável. Nesse caso, ocorre um processo para que ocorra a dissolução mesmo que uma das partes não queira.
Para saber mais, não deixe de seguir nossas redes sociais e acessar nosso site https://calamari.adv.br!