Ao lado da MP 1.045, a MP 1.046, de 27 de abril de 2021, veio para tratar de estratégias trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, assim como já feito pela MP 936/2020. A nova medida trouxe pontos importantes, entre os quais merecem destaque especial a antecipação de férias individuais e a concessão de férias coletivas.
De acordo com o texto publicado, a antecipação de férias é uma alternativa possível, que deve ser priorizada aos trabalhadores do grupo de risco da Covid-19, para tanto, o empregador deverá informá-la ao empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Como regra, as férias individuais poderão ser concedidas mesmo que o período aquisitivo ainda não tenha sido concluído e não poderão ser gozadas em períodos inferiores a 5 dias corridos.
Já para as férias coletivas, o aviso da concessão deverá ser feito aos empregados também com, no mínimo, 48 horas de antecedência e não há limite mínimo de dias corridos. Além disso, fica dispensada a comunicação ao órgão local do Ministério da Economia, com a respectiva Secretaria do Trabalho, e aos sindicatos.
Para conferir a MP 1.046 na íntegra, acesse:
https://bit.ly/3o9fv9K