Em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus, muitas medidas têm sido adotadas pelo governo para assegurar a renda e os empregos de milhões de brasileiros, dentre essas medidas está o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que assegura uma estabilidade aos funcionários.
Conforme o texto da Medida Provisória 1.045, a empresa que recorreu ao programa deve manter a estabilidade de seus funcionários por um período igual ao da utilização do benefício. Ou seja, se o utilizou por 60 dias, deve manter a estabilidade por 60 dias após o período de utilização do benefício acabar.
No entanto, vale observar que tal estabilidade não se estende aos casos de demissões por justa causa comprovada.
Assim, vale ressaltar que a Medida Provisória ainda prevê que as empresas que demitirem nesse período devem arcar com uma indenização de até 100% dos salários remanescentes aos quais o funcionário teria direito durante o programa, dependendo da redução destes ou da suspensão do contrato.