Foi decidido pela juíza da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no sentido de condenar uma empresa ao pagamento de verbas indenizatórias de duas naturezas, compensatórias e voltada a danos morais e atinentes a um promotor de vendas.
O entendimento da magistrada caminha sob a premissa de que houve dispensa discriminatória do funcionário, que enquadrava-se como grupo de risco voltado ao agravamento da Covid-19, devido ao fato de ser idoso.
Nos autos do processo, o promotor de vendas pontua que a empregadora realizou a promoção em março de 2020 de uma triagem de trabalhadores e, depois de serem concedidas férias temporárias conjuntamente ao afastamento destes funcionários, houve uma reunião em junho de 2020, demitindo os colaboradores afastados e cancelando o plano de saúde destes.
Por fim, o que ensejou o litígio foi ainda que em abril do mesmo ano, a empresa foi responsável por anunciar a abertura de 500 vagas de natureza temporária.
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