O décimo terceiro salário é devido a cada ano a todos os trabalhadores que atuam no regime CLT, representando um alívio doméstico nas despesas. Saiba quais são as principais regras em torno desse direito para o ano de 2022.

O décimo terceiro não é bônus
Ao contrário do que muitos pensam, o décimo terceiro salário não deve ser visto como uma gratificação. Ele é o salário devido ao trabalhador pelo fato de alguns meses do ano terem 5 semanas.
O décimo terceiro é, por tanto, o ajuste salarial para o colaborador que, de maneira geral, recebe o salário com base em um mês de 4 semanas.
Quem tem direito a receber o décimo terceiro?
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao benefício, isso inclui trabalhadores urbanos, avulsos, rurais e domésticos.
Conforme a CLT, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao décimo terceiro salário. Aposentados e pensionistas, além de demitidos sem justa causa e afastados por acidente de trabalho também fazem jus ao direito.

Como é feito o pagamento?
O pagamento do benefício é geralmente feito em duas parcelas: a primeira, correspondente à primeira metade do valor, deve ser paga até o dia 30 de novembro e não sofre desconto das contribuições previdenciárias.
Já na segunda parcela, são efetuados os descontos do INSS e IRRF. Ela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Cálculo do décimo terceiro 2022
O valor do benefício é proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano.

Valor da 1 º parcela
Para o cálculo da primeira parcela, é considerado o valor bruto do salário, dividir por 12 meses (um ano), multiplicar pelo número de meses trabalhados considerando o mês anterior ao pagamento, e dividir esse total por 2.
Dessa forma, considerando como exemplo um colaborador que ganha um salário bruto de R$ 3 000,00 e trabalhou o ano inteiro, teremos:
- Salário dividido por 12 meses: 3000/12 = 250
- Multiplicação pelos meses trabalhados: 250 x 12 = 3000
- Valor da primeira parcela: 3000/2 = R$ 1 500,00
Valor da 2 º parcela
A segunda parcela leva em consideração o valor que restou da primeira parcela e sobre ele incidem os descontos do INSS e do IRRF, sendo, por tanto, menor do que o valor da primeira.
Levando em consideração o mesmo exemplo, teremos:
· Valor do Salário: R$ 3 000,00
· Valor da 1º parcela: R$ 1 500,00
· Restante da 2º parcela: 3000 – 1500 = 1500
· Valor da 2º parcela: 1500 – R$ 277,39 (INSS) – R$ 61,40 (IRRF) = R$ 1 161,21
Lembrando que adicionais como hora extra e adicional noturno devem ser levados em conta no momento do cálculo.
A empresa também pode realizar o pagamento das parcelas em meses diferentes para cada colaborador, sem a necessidade de que os pagamentos sejam feitos no mesmo mês para todos.
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