O novo coronavírus chegou ao Brasil no início do ano e está atingindo os profissionais, principalmente os profissionais de saúde, cada vez com mais força. Nem sempre no sentido da doença na forma propriamente dita, mas também como o isolamento social e a pandemia atingiu a todos. No caso de qualquer profissional, a Covid-19 pode sim ser tratada como doença ocupacional. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF).
A doença ocupacional, que também é chamada de doença profissional, tem relação com o trabalho que é executado pelo empregado. Isso quer quiser que a doença é provocada por alguma ocasião da atividade laboral. No caso da Covid-19, a doença passa a ser ocupacional a partir do momento em que a empresa não assume a função de proteger os seus funcionários. Normalmente, quando se quer prevenir alguma doença ocupacional os empregadores precisam entregar equipamentos de proteção individual para os seus funcionários.
No dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender dois dispositivos da Medida Provisória 927/2020 permitindo que empregadores adotem medidas excepcionais para fazer com que o emprego dos funcionários durante a crise seja mantido.
Um dos artigos que perderam a eficácio foi justamente o que determinava que a contaminação pelo coronavírus não poderia ser considerada uma doença ocupacional. Essa decisão aconteceu durante uma análise de uma medida liminar em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que foram apresentadas contras a medida do Governo Federal.
Segundo os ministros, a decisão que torna a Covid-19 uma doença ocupacional ao mesmo tempo que mantém o vínculo trabalhista também garante a saúde financeira das empresas.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, não considerar que os casos de contaminação por Covid-19 como doenças ocupacionais e exigir que o trabalhador apresenta uma comprovação de culpa da empresa pela infecção seria uma ofensa aos trabalhadores das atividades essenciais, como os trabalhadores de saúde, que estão na linha de frente da doença e expostos ao contágio. Portanto, a decisão vale não apenas para os profissionais de saúde, mas para todos.
Para entender essa decisão, podemos considerar duas regras que definem quando um problema de saúde pode ser considerado uma doença ocupacional ou não.
A primeira regra é que o empregado precisa comprovar a culpa do empregador para dizer se a doença é ocupacional ou não. Isso significa dizer que a responsabilidade do empregador é subjetiva. Quando a responsabilidade for considerada objetiva é porque a atividade desenvolvida pelo empregado implica risco para os direitos de outras pessoas.
Entre outra palavra, para a maioria das profissões, a responsabilidade de comprovar um problema de saúde foi resultado do seu trabalho é do empregado. Ou seja, se o trabalhador está com Covid-19 ele precisa comprovar que houve negligência – na liberação de equipamentos de proteção individual, por exemplo – da empresa para que seja considerada uma doença ocupacional. No entanto, para atividades de risco, o que pode ser considerado no caso dos profissionais de saúde na atual situação, a responsabilidade da prova passa a ser do empregador.
Como a decisão é recente, é muito importante, caso isso aconteça com você, que um advogado esteja sempre por perto para você tirar as dúvidas necessárias, afinal, comprovar a doença como ocupacional pode dar direitos ao trabalhador.
> Direitos do trabalhos com doença ocupacional
Em relação aos direitos de empregados com doença ocupacional, o empregador precisará pagar as despesas médicas de recuperação, além dos tratamentos, exames e o que mais estiver relacionado com a recuperação do trabalhador. Por isso é importante comprovar que a doença causada foi provocada por uma atitude da empresa.
Se o afastamento ultrapassar o prazo de quinze dias, ele também tem direito ao auxílio-doença até o seu retorno, que será garantido após uma perícia médica. Durante esse afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS do trabalhador.
A estabilidade provisória, que garante ao trabalhador a não demissão sem justa causa, também está assegurada para casos de doenças ocupacionais.
As doenças ocupacionais também podem gerar danos morais ou estéticos, que podem ser adquiridos na Justiça. Outro direito para esses trabalhadores é a pensão mensal, mas só se a doença provocou alguma redução na capacidade laboral do empregado.
Nós, do Calamari Advocacia estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊