Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente visa formalizar um trabalho não contínuo, no qual são mantidos os vínculos de subordinação e as obrigações da empresa em garantir ao funcionário os mesmos direitos que os demais. Veja o que a CLT tem a dizer sobre essa modalidade.

Como funciona o contrato de trabalho intermitente
O trabalho intermitente é um modelo de trabalho no qual o profissional vai trabalhar somente de forma esporádica, remunerado com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionalmente a esse período, exceto seguro-desemprego em caso de demissão.
De acordo com a CLT, esse contrato precisa ser celebrado por escrito pelas duas partes, contendo o valor da hora de serviço. O modelo alterna momentos de atividade e inatividade, sendo responsabilidade da empresa comunicar o profissional, pelo menos, três dias antes da data de início da prestação de serviço.
Nos períodos de inatividade, o trabalhador tem a possibilidade de trabalhar com outros contratantes, já que o mesmo não é um colaborador fixo, portanto, não tem a obrigação de estar sempre à disposição de uma empresa só.
Existe prazo para duração do contrato?
De acordo com a legislação que determina as regras do contrato de trabalho intermitente, não há um período mínimo ou máximo a ser cumprido com relação a esse modelo de trabalho, tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Trabalho intermitente X freelance
O modelo freelance pode ser facilmente confundido com o trabalho intermitente, pois ambos possuem algumas semelhanças.
Assim como o trabalho freelance, o colaborador intermitente não possui uma carga horário específica, porém, deve-se manter o limite máximo de 44 horas por semana.
A principal diferença é que, no trabalho intermitente, o vínculo empregatício é afirmado na assinatura da carteira de trabalho, para que todos os direitos e deveres sejam registrados.
O “freela”, em contrapartida, é autônomo e, por tanto, não está subordinado à empresa. Por essa razão, ele também precisa arcar com certos custos e não tem seus direitos arcados pelo empregador.
Pagamento do trabalho intermitente
O valor do trabalhador intermitente é calculado com base no valor da hora do salário mínimo, precisando ser igual ou maior que ele, não podendo ser menor do que o salário pago para outros colaboradores que ocupam a mesma posição.
O pagamento deve ser feito imediatamente ao término da prestação do serviço, assim como férias proporcionais com um acréscimo de um terço, décimo terceiro proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.

Direitos do trabalhador
O colaborador intermitente tem direito a descanso semanal após seis dias de serviço, ocorrendo geralmente no domingo. Caso uma das partes não dê seguimento ao trabalho que foi acordado em contrato, deve pagar uma multa equivalente a 50% da remuneração previamente combinada.
Além disso, depois de doze meses de prestação de serviço, o funcionário passa a fazer jus a um mês de férias sem ser convocado para trabalhar novamente para o mesmo empregador. Nesse caso, o contratante é responsável por recolher a contribuição previdenciária e fazer o depósito do Fundo de Garantia.
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