Quando comparado à atividade laboral diurna, o trabalho realizado a noite possui proteção legal diferenciada e algumas particularidades sobre sua regulação, especialmente por se tratar de atividade mais desgastante ao trabalhador.
Nas atividades urbanas, é considerado trabalho noturno aquele executado entre 22h e 05h, já para as atividades rurais, compreende-se o executado entre 21h e 05h, na lavoura, e entre 20h e 04h para atividades pecuárias.
Além das garantias comuns a todos os trabalhadores, esse tipo de jornada assegura, principalmente, o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, garantido pela Constituição Federal. Além disso, incluem-se, também, os direitos à redução da hora noturna e ao cômputo de horas extras noturnas com adicional.
Diante dos aspectos específicos do trabalho noturno, é imprescindível que tanto o empregado, quanto o empregador, estejam atentos às regras dessa jornada, a fim de garantir o devido cumprimento da legislação.