logocalamari_verticallogologo
  • HOME
  • ATUAÇÃO
  • SOBRE NÓS
  • CORPO JURÍDICO
  • BLOG
  • CONTATO
  • CORPO JURÍDICO
  • BLOG
  • CONTATO

Colaboradores podem ser demitidos se fizerem greve?

Publicado por Emmelyn em 27/07/2021
Categorias
  • Blog
Tags
img

img

Foi firmado entendimento pelo TST no sentido de que caso a greve realizada por funcionários possuir ideal político, a ação poderá ser tomada como abusiva, se as atividades são consideradas essenciais, elas possuem uma escala mínima de trabalho para que o público seja atendido.

Conforme a CF/88, em seu artigo 9º, e a Lei nº 7.783/89 são assegurados o direito de greve a todos os trabalhadores, fornecendo a eles a chance de praticá-los conforme os interesses que por meio dele devam agir.

Assim, é importante mencionar que é considerado legítimo o exercício de paralisação com suspensão coletiva considerada de maneira passageira e pacífica, sendo de maneira integral ou apenas em parte para a prática de serviços quando a parte empregadora for avisada em até 72 horas antes.

Entretanto, um ponto importante é que o trabalhador compreenda o que é a greve de reivindicação de direitos trabalhistas e como funcionaria a suspensão de atividades de cunho político, uma vez que o TST tem entendido que não é válida a motivação com base em promoção de partidos ou figuras políticas.

Se tiver interesse em saber mais sobre nosso escritório, não deixe de seguir nossas redes sociais e acessar nosso site https://calamari.adv.br!

Compartilhar

Artigos Relacionados

28/11/2022

Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.


Leia mais

Job interview and candidate selection for employment.

23/11/2022

Contrato de trabalho intermitente


Leia mais
14/11/2022

Décimo terceiro 2022: Consultas, regras e datas


Leia mais

Buscar

Matérias Recentes

  • Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.
  • Contrato de trabalho intermitente
  • Décimo terceiro 2022: Consultas, regras e datas
  • Seguro-desemprego: quanto tempo de trabalho para ter direito?
  • Abono salarial 2022: quem tem direito, consultas e prazos.
  • Quando a empresa não precisa pagar hora extra e adicional noturno?
Calamari Advocacia e Consultoria

(11) 4121-2096    (11) 98874-8467
Rua Kara, 194 - Jardim do Mar, SBC - SP
CEP 09750-300

  •  
  •  
  •  

CALAMARI Advocacia e Consultoria - Todos os direitos reservados © 2022 | Área Restrita

Registro na OAB secção de São Paulo nº 11009

      Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. settings.

      Powered by  GDPR Cookie Compliance
      Privacy Overview

      Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

      Cookies

      Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

      If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.